TJDFT restabelece acesso aos processos findos em seu complexo arquivístico
O TJDFT restabeleceu os efeitos da Portaria Conjunta 123/2020, que regulamenta o acesso aos autos de processos findos armazenados no complexo arquivístico do Tribunal, durante o período de regime diferenciado de trabalho, tendo em vista a pandemia pela COVID-19. A determinação consta na Portaria Conjunta 35/2021, disponibilizada no DJe da últma sexta-feira, 30/4.
Desta forma, foram restabelecidas as atividades que estavam suspensas pela Portaria Conjunta 16/2021, em virtude da revogação do Decreto nº 41.849/2021, que regulamentou no DF medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, válidas até 15/3/2021.
Os pedidos de desarquivamento de processos findos deve ser feito por meio do Sistema de Gestão de Arquivos – SISARQ, acessado pelo site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), pelo seguinte caminho: Serviços> Desarquivamento de Processos. Conforme artigo 2º da Portaria Conjunta 123/2021, que sofreu alteração, a partir de agora, o SISARQ funcionará das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, salvo nos dias em que não houver expediente forense. É importante ficar atento ao limitador diário de pedidos, que será graduado conforme seja a situação decorrente da pandemia, facultado ao usuário fazer nova solicitação no dia seguinte, caso o limite estipulado seja ultrapassado.
Cabe ressaltar que o atendimento pela Central Unificada de Desarquivamento – CENUD ocorrerá, preferencialmente de forma remota, por meio do aplicativo WhatsApp Business, via link encaminhado por e-mail ao solicitante após a solicitação no SISARQ.
Fonte: TJDFT