TJDFT regulamenta quarta etapa da retomada do trabalho presencial

TJDFT regulamenta quarta etapa da retomada do trabalho presencial

TJDFT regulamenta quarta etapa da retomada do trabalho presencial

por ACS — publicado 2022-03-21T19:17:00-03:00

Audiodescrição: imagem com fundo amarelo e um quadro com a fachada do TJDFT escrito RETOMADA. Acima, duas setas, sendo um cor de rosa com o texto “orientações” e a outra preta com o texto “quarta etapaPortaria autoriza o ingresso do público externo, somente nas situações previstas, uma vez que o atendimento seguirá sendo prestado no formato digital  

O TJDFT publicou, na edição desta segunda-feira, 21/3/2022, do DJe, a Portaria Conjunta 31/2022, na qual dispõe sobre a quarta etapa da retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito da instituição.

O documento traz normas e regulamenta a realização de atividades presenciais nas unidades judiciárias e administrativas nas instalações do Tribunal, assim como dispõe sobre a manutenção do teletrabalho e do atendimento nos balcões virtuais.

Balcões virtuais

A Portaria estabelece que as secretarias das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus atenderão partes, advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público por meio dos balcões virtuais

Assim, os balcões físicos das unidades judiciárias deverão permanecer fechados, facultado o atendimento presencial somente por agendamento, nos casos em que não for possível completar, adequadamente, o atendimento por intermédio do balcão virtual.

A Corregedoria de Justiça oferecerá, exclusivamente aos jurisdicionados, em todos os fóruns, o Serviço Digital Assistido para assegurar o acesso aos balcões virtuais e aos demais serviços digitais do Tribunal.

O atendimento dispensado pelos magistrados aos advogados também será realizado de modo telepresencial, por intermédio de sistema eletrônico de agendamento ou, a critério dos primeiros, presencialmente.

Audiências e acesso externo

A realização de audiências e sessões presenciais, sem prejuízo da manutenção das audiências e sessões telepresenciais, também ficará a critério dos magistrados. A exceção fica por conta das das audiências de custódia, que serão realizadas exclusivamente de forma telepresencial.

Por fim, a Portaria autoriza o funcionamento das instituições instaladas em suas dependências, com atendimento ao público externo, ressalvando que, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, o acesso aos edifícios do Tribunal deverá ser realizado em conformidade com os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Secretaria de Saúde do TJDFT.

Fonte: TJDFT