TJDFT publica edital para vaga de juiz suplente do TRE/DF
O TJDFT disponibilizou no DJe do dia 12/1 o Edital 3/2021, que trata do processo seletivo de formação de lista tríplice, destinada a uma vaga de juiz, lasse jurista, membro suplente, para composição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF. As inscrições ficarão abertas pelo período de dez dias corridos, a contar da data da publicação do edital.
A seleção pública é reservada aos advogados e advogadas inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, de notável saber jurídico e de idoneidade moral ilibada. O cargo será ocupado por um biênio, sendo admitida uma recondução, nos termos do art. 120, § 1º, inc. III, e § 2º, c/c art. 121, § 2º, ambos da Constituição Federal, em decorrência do término do 1º biênio do Desembargador Eleitoral suplente Bruno Franco Lacerda Martins, que ocorrerá em 10/2/2022.
O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e enviado ao endereço eletrônico protocolo.administrativo@tjdft.jus.br, preferencialmente em PDF, no prazo mencionado, instruído, obrigatoriamente, com a documentação exigida no art. 4º da Resolução n. 23.517/2017 do TSE, detalhada no edital.
De acordo com o documento de aberturo do processo seletivo, na data em que forem indicados, os advogados deverão estar no exercício da advocacia e possuir 10 (dez) anos consecutivos ou não de prática profissional. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na OAB e por documentos que atestem a prática de atos privativos. A consultoria, assessoria e direção jurídica exercidas no âmbito da administração pública só serão consideradas como exercício da advocacia quando prestadas por integrantes das carreiras previstas no art. 9º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB ou em cargos ou funções cujas atribuições sejam reservadas privativamente a advogados.
Aplica-se ao procedimento de formação de lista tríplice a disciplina prevista na resolução do Conselho Nacional de Justiça que versa sobre nepotismo no âmbito do Poder Judiciário. Por ocasião do preenchimento do formulário constante do anexo do edital, o advogado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE.
Fonte: TJDFT