TJDFT publica edital de acordo direto para pagamento de precatórios

TJDFT publica edital de acordo direto para pagamento de precatórios

TJDFT publica edital de acordo direto para pagamento de precatórios

por SB — publicado 2022-07-06T15:41:00-03:00

Cuidado com golpes: O TJDFT não solicita nenhuma soma em dinheiro para o pagamento de precatórios

A partir desta segunda-feira, 11/7, titulares de precatórios expedidos pelo TJDFT contra órgãos do GDF, que tenham sido apresentados até o dia 1º de julho de 2021, podem realizar proposta de acordo direto para pagamento. O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, conforme Edital-TJDFT nº1/2022.

As propostas devem ser apresentadas à Procuradoria Geral do DF. Neste momento, nenhuma providência precisará ser adotada perante a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE/TJDFT. O interessado deve preencher requerimento específico, clicando aqui  até 12 de agosto de 2022, conforme documentação e instruções dEdital-TJDFT nº1/2022.

O valor destinado pelo GDF ao pagamento deste acordo é de R$ 250 milhões e as propostas serão classificadas de acordo a ordem cronológica de expedição do precatório, definida na lista unificada gerida pelo TJDFT.  Clique aqui para ver sua posição na lista cronológica.

Os precatórios objetos do acordo não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária.

A proposta de acordo pode ser apresentada pessoalmente pelo credor ou por meio de procurador ou advogado. Os herdeiros do credor também podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados para isso por decisão judicial prévia.

Após o encerramento do prazo, em 12/8, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal encaminhará as propostas à COORPRE/TJDFT. As propostas habilitadas terão atualizado seu valor devido e o credor será intimado mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR 2266/2018.

O TJDFT ressalta que as mensagens são enviadas exclusivamente pelos números de telefone constantes no Edital. O Tribunal enfatiza que não solicita, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário ou o envio/a entrega de qualquer soma em dinheiro para liberar o pagamento de precatórios.

Fonte: TJDFT