TJDFT prorroga prazos do PJe de 1º Grau vencidos nesta quarta-feira, 8/9
Em virtude de problemas técnicos, o TJDFT informa que ficam automaticamente prorrogados os prazos dos processos judiciais eletrônicos – PJe de 1º Grau, vencidos nesta quarta-feira, 8/9/2021, para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
A medida atende o disposto no art. 10, §2º, da Lei 11.419/2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução CNJ 185/2013 e pelo art. 9 da Portaria Conjunta TJDFT 53/2014.
Legislação
Lei 11.419/2006 , Art. 10, § 2º: No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Resolução 185/CNJ, Art. 11: Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
Portaria Conjunta/TJDFT 53/2014 – Art. 11: Os prazos que prescreverem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º desta Portaria serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h.
Acessibilidade – Links úteis
Confira a íntegra da Lei 11.419/2006
Fonte: TJDFT