TJDFT prorroga prazos do PJe 2º Grau em relação a precatórios vencidos em 25 e 26/10
O TJDFT, por meio da Portaria GPR 1.839/2021, disponibilizada no DJe desta quarta-feira, 3/11, prorrogou as datas limite, no Sistema PJe – 2ª Instância, em relação aos precatórios cujos prazos venceram nos dias 25 e 26/10/2021.
A medida, que alcança apenas os processos de precatórios (PJe – 2ºInstância), decorre de problemas técnicos ocorridos na implementação do grau de sigilo nível 1 nos precatórios em tramitação na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE. Com isso, os prazos ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
A prorrogação atende o disposto no art. 10, §2º, da Lei 11.419/2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução CNJ 185/2013 e pelo art. 9 da Portaria Conjunta TJDFT 53/2014.
Legislação
Lei 11.419/2006 , Art. 10, § 2º: No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Resolução 185/CNJ, Art. 11: Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
Portaria Conjunta TJDFT 53/2014 – Art. 11: Os prazos que prescreverem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º desta Portaria serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h.
Fonte: TJDFT