TJDFT promove palestras para alunos de Direito sobre políticas judiciais para pessoas em situação de rua

TJDFT promove palestras para alunos de Direito sobre políticas judiciais para pessoas em situação de rua

TJDFT promove palestras para alunos de Direito sobre políticas judiciais para pessoas em situação de rua

por ACS — publicado 2024-09-18T18:00:00-03:00

Audiodescrição: alunos, a Juíza do TJDFT, entre outros participantes da palestra em um auditório sobre um palco.

A Juíza Luciana Yuki F. Sorrentino, Coordenadora do Projeto PopRuaJud no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), realizou nos dias 16 e 17/9, palestras para alunos do curso de Direito do Centro Universitário do Planalto Central Aparecido dos Santos (Uniceplac) como parte da programação de estudo das Políticas Judiciais voltada à Pessoa em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

A ação faz parte do Acordo de Colaboração 24/2024 firmado entre o TJDFT e a Uniceplac com o objetivo de estabelecer a cooperação entre as partes para ampliar o atendimento às pessoas em situação de rua no DF e o desenvolvimento acadêmico dos alunos, em áreas como Direito, Medicina, Veterinária, Psicologia e outras.

Além de dar cumprimento ao acordo vigente, a iniciativa busca promover a sensibilização da comunidade para as questões relacionadas aos Direitos Humanos, fomentar o envolvimento e a responsabilidade de todos com a PopRuaJud, bem como contribuir para a formação dos profissionais do Direito – futuros advogados(as), servidores(as) e magistrados(as).

Mutirão PopRuaJud

O Mutirão PopRuaJud é uma ação prevista na Resolução CNJ 425/2021 que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. O objetivo é assegurar o amplo acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo às pessoas em situação de rua, com atendimento prioritário e sem burocracia nos Tribunais brasileiros.

Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, eventuais vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia, sociabilidade e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

A ação atende ainda quatro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU): ODS 1 – Erradicação da pobreza; ODS 10 – Redução das desigualdades; ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis e o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições eficazes.

Para mais informações, acesse https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/popruajud.

Fonte: TJDFT