TJDFT promove 2º pregão do 1º Leilão Público Coletivo de 2022

TJDFT promove 2º pregão do 1º Leilão Público Coletivo de 2022

TJDFT promove 2º pregão do 1º Leilão Público Coletivo de 2022

por ACS — publicado 2022-03-21T13:10:00-03:00

mão segurando celular com ilustração vetorial de pregão onlineO TJDFT realiza, na próxima sexta-feira, 25/3, o 2º pregão do 1º Leilão Público Coletivo de 2022, que acontece exclusivamente na modalidade eletrônicaàs 9h, pelo site do leiloeiro credenciado http://www.leiloesjudiciaisdf.com.br. O 2º pregão será realizado com os bens não arrematados no 1º pregão, que aconteceu no último dia 7/3.

Na ocasião do 1º pregão também realizado na modalidade eletrônica, foram arrematados 25 dos 30 lotes disponíveis da CEGOC e 2 dos 9 lotes oriundos de processos judiciais. Desta forma, estão abertos para recebimentos de lances os lotes da CEGOC 05, 08, 09, 24 e 30. Lotes varas cíveis, sendo 828, 832, 849, 860, 878, 886 e 4491. 

Os lotes remanescentes já se encontram disponíveis para recebimento de lances no site do leiloeiro.

Para participar é preciso se cadastrar previamente no site do leiloeiro. Importante ressaltar que conforme o art. 11, da Resolução 236 do CNJ, o sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 dias de antecedência da data do primeiro pregão. 

Liberação dos bens:

  • 2º pregão: 18/4/2022 (o interessado poderá agendar com o leiloeiro a retirada dos bens)

Observação 

Exceto quanto ao lote 05, poderão realizar lances nos bens da CEGOC apenas pessoas especificadas no item 2.4.1, a seguir: 
“2.4.1 Exclusivamente quanto aos lotes 08, 09, 24 e 30 da CEGOC, somente poderá participar do leilão pessoa jurídica com cadastro no Departamento de Trânsito de qualquer unidade federativa do Brasil para comércio de peças usadas ou pessoa jurídica ou empresário individual, regularmente constituída, que opere no ramo de siderurgia ou fundição, em conformidade com a Lei Federal nº 12.977/2014 e com as Resoluções CONTRAN nº 611, de 24/05/2016, e nº 623, de 06/09/2016.”

Fonte: TJDFT