TJDFT – Portaria atualiza diretrizes para ações inclusivas

TJDFT – Portaria atualiza diretrizes para ações inclusivas

TJDFT – Portaria atualiza diretrizes para ações inclusivas

por SB — publicado 2021-12-30T15:04:00-03:00

O TJDFT publicou no DJe desta quinta-feira, 30/12, a Portaria Conjunta 120, de 27/12/2021, que atualiza a composição e as atribuições da Comissão Multidisciplinar de Inclusão – CMI/TJDFT.

Conforme a Portaria, cabe à CMI “contribuir para a instituição e o fortalecimento da cultura inclusiva e a prevenção da discriminação e dos assédios moral e sexual no Tribunal” e “coordenar as iniciativas decorrentes do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência e do Programa Pró-Equidade e Diversidade do TJDFT”.

A Portaria define “cultura inclusiva” como o “conjunto de hábitos e crenças que consideram e valorizam as diferenças, constituído por ideias, perspectivas e experiências plurais garantidores do efetivo exercício da cidadania a todos os indivíduos, sem distinção, compartilhados por todos os membros da organização e estabelecidos por meio de normas, valores, atitudes e expectativas”.

Em nível estratégico, a CMI deverá, entre outras coisas, propor, orientar e acompanhar ações de acessibilidade e de inclusão destinadas à promoção da igualdade de oportunidades, no Tribunal, para todas as identidades de raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra condição”.

Composta por um(a) magistrado(o) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal, pelo(a)  Secretário(a) Especial da Presidência e pelo(a) Secretário(a)-Geral da Casa, a CMI conta ainda com  membros de outros treze setores que trabalharão em conjunto para promover a inclusão no TJDFT.

A CMI integra o Subsistema de Governança da Ética e da Integridade do TJDFT, coordenado pelo Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade – COGEI. 

O TJDFT acredita que a inclusão e o respeito à diversidade são solos férteis para o desenvolvimento de ideias inovadoras, a garantia da igualdade de oportunidades e uma Justiça acessível para todas as pessoas. 

Acessibilidade – Link útil

Clique neste link e leia a Portaria Conjunta 120/2021

Fonte: TJDFT