TJDFT participa da sanção de projeto de lei que limita escolha de foro judicial
O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Roberval Belinati, compareceu, na tarde desta terça-feira, 4/6, representando o Tribunal, ao ato de sanção do Projeto de Lei (PL) 1803/2023, que altera o Código de Processo Civil, para estabelecer que a eleição do foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou o local da obrigação. A norma prevê ainda que o ajuizamento de ações em juízos aleatórios será considerado prática abusiva. O autor do PL é o Deputado Federal Rafael Prudente.
O projeto de lei foi sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. Durante a cerimônia, o 1º Vice-Presidente do TJDFT agradeceu ao Congresso Nacional pela aprovação da alteração legislativa, elogiou o empenho dos deputados Rafael Prudente e Érika Kokay na tramitação da matéria e também ao Presidente Lula pela sua sensibilidade ao sancionar o projeto de lei. “Agora os Juízes poderão declinar de ofício de sua competência para evitar abusos ou desvirtuamento quanto à eleição de foro, assegurando o princípio do Juiz natural e evitando distorções no sistema judicial brasileiro”, esclareceu o magistrado.
Segundo o magistrado, o PL pretende corrigir um erro que vem sendo cometido no Judiciário brasileiro. “Hoje muitos advogados ajuizam suas ações em Brasília, pois o Tribunal é tido como mais célere e as custas são mais baratas. O advogado mora no Amazonas, no Maranhão, no Rio Grande do Sul e para resolver qualquer litígio elege o foro de Brasília e ações vêm parar aqui”.
“Este projeto foi construído em colaboração com o Tribunal de Justiça do DF, visando corrigir o acúmulo de processos de outros estados em nosso Tribunal, devido às custas mais baratas e julgamentos remotos“, comentou o parlamentar Rafael Prudente.
A aprovação do projeto é fruto de uma solicitação antiga apresentada pelo TJDFT ao Deputado Federal Rafael Prudente e contou com apoio da bancada do DF na Câmara e no Senado. A Presidência, à época exercida pelo Desembargador Cruz Macedo, e o atual Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, não mediram esforços para a sensibilização dos parlamentares acerca da relevância da matéria para o Distrito Federal, sempre com auxílio direto dos Juízes e a intermediação da Secretaria de Relações Institucionais do Tribunal.
A assinatura da lei contou com a presença do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; do Ministro da Educação Camilo Santana; da Ministra da Saúde, Nísia Trindade; do Ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; do Ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias; da Deputada Federal Erika Kokay, relatora do PL 1803/2023; e da Deputada Federal Laura Carneiro, do Presidente da Assejus, Fernando Freitas, e do Secretário de Relações Institucionais do TJDFT, André Carvalho.
Tramitação
O Projeto de Lei 1803/2023 foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal no dia 14 de maio de 2024. O PL altera os parágrafos 1º e insere o 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil (Lei nº13.105/2015), que passam a vigorar com a seguinte redação:
- 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
- 5º O ajuizamento da ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” (NR)
O PL 1803/2023 foi apresentado pelo Deputado Rafael Prudente, a pedido do TJDFT, com a intenção de corrigir a distorção do foro abusivo em contratos e, principalmente, a possibilidade de o Juiz da área cível declinar a competência de ofício.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sob relatoria da Deputada Erika Kokay, com expressiva maioria e apenas um voto contrário. Contou, ainda, com o apoio da Deputada Bia Kicis e demais membros da bancada do DF na Câmara dos Deputados.
No Senado Federal, a proposição legislativa foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando foi designado o Senador Eduardo Gomes, que apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O relatório foi lido pelo Senador Weverton diante da relevância da matéria e solicitou a urgência.
A matéria foi remetida ao Plenário, com a possibilidade de apresentação de emenda. Além disso, oferecida emenda de redação ao artigo 1º do líder do governo, Senador Jaques Wagner, a fim de afastar qualquer interpretação que prejudicasse o consumidor. O relator Eduardo Gomes acolheu e apresentou novo parecer favorável, com aprovação por unanimidade e votação simbólica. A tratativa também contou com a participação dos Senadores do DF, Damares Alves, Leila Barros e Izalci Lucas.
Fonte: TJDFT