TJDFT participa da sanção de projeto de lei que limita escolha de foro judicial

TJDFT participa da sanção de projeto de lei que limita escolha de foro judicial

TJDFT participa da sanção de projeto de lei que limita escolha de foro judicial

por CS — publicado 2024-06-04T19:00:00-03:00

Sanção do PL 1803.jpegO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Roberval Belinati, compareceu, na tarde desta terça-feira, 4/6, representando o Tribunal, ao ato de sanção do Projeto de Lei (PL) 1803/2023, que altera o Código de Processo Civil, para estabelecer que a eleição do foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou o local da obrigação. A norma prevê ainda que o ajuizamento de ações em juízos aleatórios será considerado prática abusiva. O autor do PL é o Deputado Federal Rafael Prudente.  

O projeto de lei foi sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto. Durante a cerimônia, o 1º Vice-Presidente do TJDFT agradeceu ao Congresso Nacional pela aprovação da alteração legislativa, elogiou o empenho dos deputados Rafael Prudente e Érika Kokay na tramitação da matéria e  também ao Presidente Lula pela sua sensibilidade ao sancionar o projeto de lei.  “Agora os Juízes poderão declinar de ofício de sua competência para evitar abusos ou desvirtuamento quanto à eleição de foro, assegurando o princípio do Juiz natural e evitando distorções no sistema judicial brasileiro”, esclareceu o magistrado.

Presidente Lula e Primeiro-Vice Presidente do TJDFTSegundo  o magistrado, o PL pretende corrigir um erro que vem sendo cometido no Judiciário brasileiro. “Hoje muitos advogados ajuizam suas ações em Brasília, pois o Tribunal é tido como mais célere e as custas são mais baratas. O advogado mora no Amazonas, no Maranhão, no Rio Grande do Sul e para resolver qualquer litígio elege o foro de Brasília e ações vêm parar aqui”.

“Este projeto foi construído em colaboração com o Tribunal de Justiça do DF, visando corrigir o acúmulo de processos de outros estados em nosso Tribunal, devido às custas mais baratas e julgamentos remotos“, comentou o parlamentar Rafael Prudente.  

A aprovação do projeto é fruto de uma solicitação antiga apresentada pelo TJDFT ao Deputado Federal Rafael Prudente e contou com apoio da bancada do DF na Câmara e no Senado. A Presidência, à época exercida pelo Desembargador Cruz Macedo, e o atual Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, não mediram esforços para a sensibilização dos parlamentares acerca da relevância da matéria para o Distrito Federal, sempre com auxílio direto dos Juízes e a intermediação da Secretaria de Relações Institucionais do Tribunal.  

A assinatura da lei contou com a presença do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; do Ministro da Educação Camilo Santana; da Ministra da Saúde, Nísia Trindade; do Ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; do Ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias; da Deputada Federal Erika Kokay, relatora do PL 1803/2023; e da Deputada Federal Laura Carneiro, do Presidente da Assejus, Fernando Freitas,  e do Secretário de Relações Institucionais do TJDFT, André Carvalho.  

Tramitação  

O Projeto de Lei 1803/2023 foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal no dia 14 de maio de 2024. O PL altera os parágrafos 1º e insere o 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil (Lei nº13.105/2015), que passam a vigorar com a seguinte redação:   

  • 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.   
  • 5º O ajuizamento da ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” (NR)   

O PL 1803/2023 foi apresentado pelo Deputado Rafael Prudente, a pedido do TJDFT, com a intenção de corrigir a distorção do foro abusivo em contratos e, principalmente, a possibilidade de o Juiz da área cível declinar a competência de ofício.    

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sob relatoria da Deputada Erika Kokay, com expressiva maioria e apenas um voto contrário. Contou, ainda, com o apoio da Deputada Bia Kicis e demais membros da bancada do DF na Câmara dos Deputados.   

No Senado Federal, a proposição legislativa foi submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando foi designado o Senador Eduardo Gomes, que apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. O relatório foi lido pelo Senador Weverton diante da relevância da matéria e solicitou a urgência.   

A matéria foi remetida ao Plenário, com a possibilidade de apresentação de emenda. Além disso, oferecida emenda de redação ao artigo 1º do líder do governo, Senador Jaques Wagner, a fim de afastar qualquer interpretação que prejudicasse o consumidor. O relator Eduardo Gomes acolheu e apresentou novo parecer favorável, com aprovação por unanimidade e votação simbólica. A tratativa também contou com a participação dos Senadores do DF, Damares Alves, Leila Barros e Izalci Lucas.  

Fonte: TJDFT