TJDFT modifica competência e nomenclatura de varas da infância e juventude do DF

TJDFT modifica competência e nomenclatura de varas da infância e juventude do DF

TJDFT modifica competência e nomenclatura de varas da infância e juventude do DF

por SECOM/ VIJ-DF — publicado 2022-11-18T18:55:49-03:00

Alterações passam a vigorar em janeiro de 2023

Audiodescrição: Fachada do Fórum da Infância e Juventude, com térreo e um andar, escadas na entrada e rampa de acesso na lateral. Na frente, escrito Polo de Justiça, Cultura e Cidadania, Fórum da Infância e Juventude do DF, Bloco 01.A Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ) passará a se chamar 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ), tendo como competência processar e julgar os processos de natureza cível do sistema infantojuvenil de todo o DF, enquanto a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF (VRAIIJ) passará a se chamar 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (2ª VIJ), tendo como competência processar e julgar os atos infracionais praticados em todo o DF.

As mudanças foram aprovadas por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Pleno do TJDFT, durante a 18ª sessão extraordinária de 2022, realizada no dia 25/10, após análise da proposta encaminhada pelo então juiz titular da VIJ, Renato Rodovalho Scussel, que contou com a anuência do juiz titular da VRAIIJ, Márcio da Silva Alexandre. As alterações estão dispostas na Resolução 16 de 25 de outubro de 2022, que entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação, ocorrida no último dia 7/11.

Antes das modificações, a competência da VRAIIJ era restrita aos atos infracionais praticados nas regiões administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia. A competência para o julgamento dos atos infracionais cometidos no restante do DF era da VIJ, responsável também por todos os processos de natureza cível da Justiça da Infância e da Juventude. Com a mudança, a VIJ deixará de acumular as competências cível e infracional para ficar exclusivamente com as ações cíveis.

Ainda de acordo com a Resolução do Pleno do TJDFT, a 2ª VIJ absorverá as atribuições do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei (NAIJUD). A execução das medidas socioeducativas continuará sendo de competência exclusiva da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal (VEMSE).

Com a Resolução, a 2ª VIJ (atual VRAIIJ) deixará o Fórum de Samambaia para funcionar no Fórum da Infância e Juventude, na 916 da Asa Norte, juntamente com a 1ª VIJ e a VEMSE. O cronograma de mudança da VRAIIJ será definido pela Presidência do Tribunal.

A proposta aprovada pelo Pleno defende a importância de se promover a especialização do Sistema de Justiça Infantojuvenil do DF como modelo de elevação da eficiência e celeridade na prestação jurisdicional, indo ao encontro do Programa de Justiça Infantojuvenil (PJi.30), incluído no portfólio de projetos estratégicos do TJDFT.

A alteração de competências também atende ao art. 8º da Recomendação CNJ 87/2021, que recomenda a adoção de providências para que o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) conte com, no mínimo, uma vara de competência exclusiva para a infância e juventude, o que acontecerá com a absorção das atribuições do NAIJUD pela 2ª VIJ.

A redistribuição dos processos infracionais da atual VIJ-DF para a futura 2ª VIJ promoverá ainda o equilíbrio do número de feitos em tramitação nas duas varas, considerando que hoje a VIJ tem aproximadamente 6 mil processos, dos quais cerca de 2,5 mil são infracionais, e a VRAIIJ tem por volta de 500 processos.

Conforme a proposta, a especialização das competências das varas representa um passo evolutivo para a Justiça Infantojuvenil do DF, qualifica e prioriza os atendimentos de natureza protetiva a crianças e adolescentes e de responsabilização de jovens envolvidos em atos infracionais.

Fonte: TJDFT