TJDFT: Maria da Penha Vai à Escola é incluído em Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio

TJDFT: Maria da Penha Vai à Escola é incluído em Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio

TJDFT: Maria da Penha Vai à Escola é incluído em Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio

por CS — publicado 2022-01-12T16:25:00-03:00

Audiodescrição: imagem da logo do programa Maria da Penha Vai à Escola composta por uma margarida branca sobre um quadro escolar de fundo verde escuro. Assinaturas do NJM e TJDFT.

O programa Maria da Penha Vai à Escola – MPVE está entre as ações previstas no Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio do governo federal, que serão levadas aos demais estados do país. O objetivo é  enfrentar todas as formas de feminicídio, por meio de ações governamentais integradas e intersetoriais, conforme prevê o artigo 8º da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006.

Desenvolvido desde 2014 pelo TJDFT, por meio do Núcleo Judiciário da Mulher – NJM, em parceria com instituições públicas e privadas, o Maria da Penha Vai à Escola visa a divulgação, promoção e formação acerca da Lei Maria da Penha nas escolas públicas do Distrito Federal como forma de prevenir e coibir a violência contra a mulher. No plano do governo federal, o MPVE foi incluído como medida de prevenção, com vistas a promover ações de conscientização sobre a violência contra as mulheres, destinadas a ampliar as possibilidades de denúncia.

Como parceiro institucional, o TJDFT participou, ainda, da instalação dos Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher – NUIAMs, uma iniciativa da Polícia Civil do DF, que também consta no Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio. A ideia é garantir direitos e assistência integral, humanizada e não revitimizadora às mulheres em situação de violência, às vítimas indiretas e aos órfãos do feminicídio.

“É motivo de grande orgulho ver, como política pública de prevenção ao feminicidio, dois projetos concebidos no DF”, comemorou o Juiz Ben-Hur Viza, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante e um dos idealizadores do MPVE. Segundo o magistrado, a implantação desses projetos em nível nacional reflete a atuação do TJDFT e parceiros na construção de políticas públicas em favor de uma sociedade mais justa.

No âmbito do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, as ações citadas acima estão sob responsabilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos –  MMFDH. Comitê gestor, vinculado ao referido ministério, deverá assegurar a articulação, o monitoramento e a avaliação das ações governamentais previstas no plano.

Fonte: TJDFT