TJDFT mantém desativação de conta de motorista de aplicativo por registro criminal

TJDFT mantém desativação de conta de motorista de aplicativo por registro criminal

TJDFT mantém desativação de conta de motorista de aplicativo por registro criminal

por ML — publicado 2024-06-25T12:30:00-03:00

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter sentença que julgou improcedentes os pedidos de um motorista da Uber que buscava a reativação de sua conta na plataforma e indenização por danos morais e lucros cessantes. O motorista foi desativado devido a apontamentos criminais incompatíveis com os termos de uso da plataforma.

A Turma entendeu que a relação jurídica entre as partes é regida pelos princípios da autonomia da vontade e da força vinculante dos contratos, conforme os artigos 421 e 421-A do Código Civil. De acordo com o contrato celebrado entre o autor e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., há previsão expressa de rescisão imediata e sem prévio aviso, em caso de inobservância das obrigações assumidas pelo motorista parceiro. 

A conta do motorista foi desativada em julho de 2022 após a Uber identificar apontamentos criminais em seu nome. O motorista contestou a decisão, sob a alegação de que a empresa não havia respeitado a cláusula contratual que previa notificação com antecedência mínima de sete dias. Além disso, afirmou que a rescisão do contrato violava os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis às relações privadas. O autor também argumentou que a perda abrupta de sua fonte de renda causou-lhe danos extrapatrimoniais.

No entanto, a decisão do TJDFT destacou que a exclusão do motorista foi realizada dentro do exercício regular do direito da Uber, conforme os termos pactuados no contrato. A existência de apontamentos criminais e outras condutas inadequadas, foram consideradas incompatíveis com os padrões exigidos pela plataforma. Nesse sentido, foram reportadas distração com o celular, direção perigosa, inobservância da sinalização e atropelamento de pedestre. Em outro relato de usuário, foi reportado que o motorista não correspondia ao perfil (foto) apresentado no aplicativo”, ressaltou o Desembargador relator.

Diante da ausência de conduta abusiva por parte da Uber, o pedido de indenização, no valor de R$ 57.751,66, por danos morais e lucros cessantes, foi negado. A decisão reforçou que a empresa tem a liberdade de contratar e rescindir contratos com base na autonomia da vontade e na liberdade contratual, desde que não haja abusos.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais: 0700558-23.2023.8.07.0011

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Fonte: TJDFT