TJDFT mantém condenação por falha na prestação de serviço de decoração para casamento

TJDFT mantém condenação por falha na prestação de serviço de decoração para casamento

TJDFT mantém condenação por falha na prestação de serviço de decoração para casamento

por ML — publicado 2024-07-24T16:45:00-03:00

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou representantes de empresa a indenizarem consumidor por inadimplemento substancial em contrato de prestação de serviços de decoração para casamento. A decisão determinou rescisão contratual, indenização por danos materiais e morais e reconhecimento da responsabilidade pessoal dos réus.

O autor contratou a empresa de eventos, representada pelos réus, para decorar seu casamento, marcado para o dia 17 de setembro de 2022. Apesar de a empresa ter declarado o encerramento de suas atividades, os sócios continuaram a negociar e firmar contratos, assumindo responsabilidades pessoais. No entanto, a empresa não entregou o projeto de decoração conforme contratado, o que levou o autor a rescindir o contrato a menos de 50 dias do evento.

Ao julgar o caso, colegiado considerou cabível a indenização suplementar, uma vez que o inadimplemento causou danos emergentes e lucros cessantes ao consumidor. O valor de R$ 24.004,78 foi fixado com base na diferença entre o orçamento original e os contratos subsequentes realizados pelo autor para garantir a decoração do casamento. A Turma destacou que o consumidor foi forçado a reorganizar o evento em um mercado escasso e com preços elevados, o que prejudicou significativamente o planejamento inicial.

No tocante aos danos morais, a decisão considerou que a frustração e a angústia sofridas pelo autor e sua noiva, devido à falha na prestação do serviço de decoração, configuraram uma violação grave aos direitos de personalidade, especialmente à integridade psíquica. O Desembargador relator, ao analisar o caso, destacou: “As inúmeras mensagens e comunicações sem retorno, ao longo do tempo, certamente aumentaram a angústia suportada pelo recorrido e sua noiva”. 

A falha grave no cumprimento do contrato em um momento tão importante como a organização de um casamento foi considerado um dano. Por isso, foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerada razoável e proporcional à reprovabilidade da conduta dos réus.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo:0711228-75.2022.8.07.0005.

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Fonte: TJDFT