TJDFT mantém condenação de policial militar que aplicou multa por vingança

TJDFT mantém condenação de policial militar que aplicou multa por vingança

TJDFT mantém condenação de policial militar que aplicou multa por vingança

por BEA — publicado 2021-06-10T14:15:00-03:00

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve sentença da Vara da Auditoria Militar do DF, que condenou policial militar a 6 meses de detençãopela conduta ilícita de prevaricação – praticar ato de ofício indevido para satisfazer interesse próprio – ao emitir multa de trânsito contra outro policial militar que teria colidido com seu veículo particular.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, o acusado teria se envolvido numa batida de trânsito e tentou obrigar o outro motorista a parar, mostrando sua arma. Como não conseguiu, ao chegar em seu local de trabalho, pediu a um colega do batalhão de trânsito que emitisse uma infração por ultrapassagem pela direita (violação ao artigo 190 do Código de Trânsito Brasileiro), que foi assinada pelo réu. Assim, para a acusação, o réu praticou indevidamente ato contra disposição legal, pois o item 4 da Resolução 561 do CONTRAN dispõe que “O veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado”. O denunciado estava em seu veículo particular quando teria, em tese, presenciado a infração de trânsito.

Ao condenar o réu, a magistrada da Vara da Auditoria Militar do DF esclareceu que houve intenção de praticar o crime de prevaricação, pois “ao lavrar auto de infração de trânsito quando na condução de veículo particular, contrariou a lei e agiu movido pelo sentimento de revanche que lhe dominava em razão do acidente de trânsito no qual se envolveu e sem ter conhecimento que o outro envolvido também era policial militar.”

O réu interpôs recurso, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. “O delito consiste em situação na qual o fim de agir da conduta do militar foge à finalidade pública, indo ao encontro do seu interesse pessoal. A violação dos deveres se dá pelo fato de o agente deixar-se levar por motivações diversas, que não o interesse público, e agir contrariamente à lei. O ato em análise foi praticado e consumado no momento em que OSNY solicitou o talonário de seu colega de serviço, SGT CLÉBER, e lavrou a infração motivado pelo interesse próprio de retaliação”.

Os desembargadores também ressaltaram que “mesmo que o réu fizesse parte de batalhão de trânsito e pudesse lavrar o auto de infração, como salientado pela Magistrada no julgamento, a questão ética merece relevo, haja vista que multar o veículo que colidiu com o seu carro particular seria, por si, reprovável eticamente.”

A decisão foi unânime.

PJe2: 0007917-89.2019.8.07.0016

Fonte: TJDFT