TJDFT mantém condenação de acusado de tentativa de homicídio durante confusão por pipa

TJDFT mantém condenação de acusado de tentativa de homicídio durante confusão por pipa

TJDFT mantém condenação de acusado de tentativa de homicídio durante confusão por pipa

por RS — publicado 2024-03-04T15:50:00-03:00

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de homicídio tentado, praticado durante confusão por causa de pipa. A decisão fixou a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

De acordo com o processo, no dia 29 de junho de 2023, em Samambaia, o acusado, nervoso em razão de atritos comuns, quando pessoas soltam pipas próximas umas das outras, esfaqueou um homem, que não morreu por razões alheias à vontade do réu. O processo detalha que o golpe atingiu a região do abdômen e que a vítima foi socorrida para o hospital, onde teve que passar por delicada cirurgia.

No recurso, a defesa do réu apresenta teses para a diminuição da pena do acusado, que confessou o crime. Já a Justiça do DF pontua que o crime foi cometido em área de lazer, onde diversas pessoas soltavam pipa e que o acusado confessou ter ido ao local acompanhado de menores de idade, o que “extrapola as circunstâncias normais do tipo penal”, acentua o Desembargador.

Ademais, para a Turma Criminal a avaliação desfavorável do réu deve ser mantida, já que ele possui duas condenações transitadas em julgado. Explica que o caminho para a consumação do crime “foi percorrido em grande parte pelo recorrente”, uma vez que, conforme prontuário médico, a vítima sofreu risco de vida e ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias.

Nesse sentido, para o Desembargador relator do processo, em relação à pena aplicada ao réu, “nada há que se alterar, uma vez que os dispositivos legais pertinentes à matéria foram bem aplicados pela Julgadora monocrática”.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0710189-94.2023.8.07.0009

Fonte: TJDFT