TJDFT lembra sobre avanços na proteção infantojuvenil no aniversário do ECA

TJDFT lembra sobre avanços na proteção infantojuvenil no aniversário do ECA

TJDFT lembra sobre avanços na proteção infantojuvenil no aniversário do ECA

por SECOM/VIJ-DF — publicado 2021-07-13T09:17:41-03:00

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 31 anos de garantia à proteção integral a seu público nesta terça-feira (13). Ao longo das mais de três décadas de existência, o ECA é um dos institutos jurídicos que colocam o Brasil na vanguarda do cuidado infantojuvenil. “Em termos de proteção do direito da criança, o Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo”, aponta Karin Calazans, servidora da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal (CIJ-DF) e mestre em direitos humanos e cidadania pela UnB.

Imagem 1 (Banco Istock - Licença SECOM/VIJ) - Criança mostrando as mãos pintadas com tinta coloridaO ECA reforça a postura brasileira, consagrada na Constituição Federal de 1988, de enxergar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. Trata-se da superação da forma inicial de tratamento do legislativo brasileiro a esse público. “O Código de Menores de 1927, primeira codificação para menores de 18 anos, era voltado para o menor como um sujeito que fosse abandonado ou deliquente. Estava mais voltado para suprir as necessidades de proteção da sociedade da época, do que as das crianças. Não se falava em direitos reais”, explica Karin Calazans.

O embrião da doutrina da proteção integral chegou ao Brasil com a ratificação da Declaração dos Direitos da Criança de 1959, instrumento arregimentado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Apesar de reconhecê-las como credoras de direito, o documento pecava pela falta de instrumentos para efetivação. “Serviu mais como uma carta de intenções, do que como proteção. A mudança de abordagem iniciou com a incorporação do artigo 227 da Constituição e deu um passo mais avançado por meio do ECA”, conta a servidora da CIJ/DF.

Em 1988, o Brasil se adiantou a um movimento internacional de instrumentalizar medidas positivas de proteção infantojuvenil ao incorporar o artigo 227 à Constituição Federal. Ele reconheceu como prioridade absoluta e dever coletivo o resguardo de direitos de crianças e adolescentes. No entanto, foi com o ECA que esses direitos receberam tratamento exclusivo no ordenamento pátrio. “A partir da sanção do ECA, podemos dizer que começou a existir no Brasil uma lei realmente voltada para todas as crianças e adolescentes, que tentava fazer o seu melhor em termos legislativos para que a desigualdade fosse minimizada e que houvesse o acesso efetivo a uma vida mais digna”, esclarece a mestre em direitos humanos.

Apesar das conquistas obtidas com a doutrina da proteção integral obtida com o ECA, Karin Calazans acredita que o tema exige um cuidado continuado. “Existe essa vanguarda legislativa, mas não podemos descansar. Como sociedade, ainda temos muito a fazer pra que essas leis se tornem realidade para todas as crianças e os adolescentes do nosso país”, defende a servidora. Entre os movimentos para aperfeiçoar a proteção infantojuvenil, Karin cita o Marco Legal da Primeira Infância, primeira lei na América Latina a focar em políticas públicas nos primeiros anos de vida.

Imagem 2 - Imagem do Podcast Prioridade Absoluta com tema Saiba mais sobre o ECA, o Marco Legal da Primeira Infância e a evolução da legislação infantojuvenil brasileira em episódio do podcast Prioridade Absoluta.

Prioridade absoluta

Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, é dever de todos, com prioridade absoluta, assegurar os direitos de crianças e adolescentes. No elenco de responsáveis por essa proteção, a Justiça da Infância e da Juventude do DF lançou, em outubro de 2020, o podcast Prioridade Absoluta, levando a voz de quem lida diariamente com a temática infantojuvenil à sociedade. O conteúdo é produzido pela Seção de Comunicação Institucional da VIJ-DF (SECOM), em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do TJDFT (ACS).

Fonte: TJDFT