TJDFT investe no fortalecimento da Ouvidoria para aprimorar serviços

TJDFT investe no fortalecimento da Ouvidoria para aprimorar serviços

TJDFT investe no fortalecimento da Ouvidoria para aprimorar serviços

por SB — publicado 2022-03-23T15:05:00-03:00

Audiodescrição: Imagem em primeiro plano da deusa da justiça com a mão por trás da orelha, como que apurando a audição. Texto: Quem já ouvia você, agora vai ouvir ainda melhor. O TJDFT publicou a Portaria Conjunta 26, de 14/3/2022, que confere autonomia institucional à sua Ouvidoria-Geral, aprimora o funcionamento da unidade e o atendimento prestado ao usuário da Justiça. A norma está em consonância com a Resolução 432/2021 do CNJ, que dispõe sobre o funcionamento das Ouvidorias do Poder Judiciário.

A Portaria Conjunta 26/2022 classifica a Ouvidoria-Geral do TJDFT como um órgão autônomo, integrante da alta administração do Tribunal e essencial à administração da Justiça. Também reforça a competência da Ouvidoria para atuar tanto no tratamento das manifestações relativas a órgãos que compõem a Justiça Comum do DF, serviços auxiliares e estrutura administrativa, como aos cartórios extrajudiciais.

Entre os objetivos da Ouvidoria do TJDFT estão o de viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público; atuar na defesa da ética, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público; além de estimular a conscientização dos usuários sobre esses direitos.

O normativo também define prazos para o atendimento das manifestações apresentadas pelos usuários e estabelece mecanismos de controle dos resultados alcançados. Além disso, determina que a Ouvidoria seja instalada em local de fácil acesso, preferencialmente no andar térreo, e que seja devidamente sinalizada para facilitar sua localização – providência que já está sendo analisada pela Casa.

Outra medida proposta pelo CNJ e abraçada pelo TJDFT diz respeito à escolha do Ouvidor-Geral, que agora passa a ser decidida pelo Tribunal Pleno e, além de ter um mandato definido, deverá recair obrigatoriamente sobre um magistrado da ativa.

A Ouvidoria-Geral 

O TJDFT foi um dos primeiros órgãos do Judiciário a instalar uma Ouvidoria. Ao longo de 22 anos de atuação, a unidade tem trabalhado constantemente para aprimorar seu trabalho de ouvir a população do Distrito Federal sobre os serviços prestados pelo Judiciário local. Para facilitar o acesso dos usuários, a Ouvidoria disponibiliza link na página inicial do site e oferece vários canais de atendimento:

  • Formulário eletrônico: tjdft.jus.br/ouvidoria/formulario-eletronico;
  • E-mailouvidoria@tjdft.jus.br;
  • Telefone: 0800 61 46466 (das 12h às 19h, em dias úteis); 
  • Correspondência: TJDFT – Ouvidoria-Geral – Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, ala C, sala 523, Brasília-DF, CEP 70094-900.
  • Presencialmente: atualmente suspenso, por força da Portaria Conjunta 2 de 10/01/2022, que autorizou o ingresso do público externo nos edifícios do TJDFT apenas para participação em audiências e sessões presenciais e para atendimentos pré-agendados.

As melhorias constantes no trabalho da Ouvidoria estão em sintonia com os valores institucionais abraçados pelo TJDFT de acolhimento, inovação, efetividade, inclusão da diversidade e transparência.

Tem alguma dúvida, elogio ou sugestão de melhoria? Acesse os canais acima e ajude-nos a continuar aprimorando nossos serviços, e oferendo sempre uma Justiça de Excelência!

Acessibilidade – Links úteis

Clique aqui e leia a Portaria Conjunta 26, de 14/3/2022

Clique aqui e leia a Resolução 432/2021 do CNJ

Fonte: TJDFT