TJDFT institui comitês voltados à tecnologia e ao PJe

TJDFT institui comitês voltados à tecnologia e ao PJe

TJDFT institui comitês voltados à tecnologia e ao PJe

por SB — publicado 2022-07-28T16:55:00-03:00

A Portaria Conjunta 96/2022 instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJDFT (CGTIC) e a Portaria Conjunta 95/2022 criou o Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro e do Processo Judicial Eletrônico (CGPJE).  

Cabe ao CGTIC estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovar planos de ações e orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos no TJDFT. Vinculado a ele está o CGPJE que tem, entre suas competências, a de zelar pelo atendimento à estratégia do TJDFT, notadamente no que se refere à implantação e operação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e do PJe. 

A PDPJ-Br foi instituída pela Resolução CNJ 335/2020 e tem como principal escopo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando pragmaticamente a política para a gestão e expansão do PJe. 

O CGPJE tem a incumbência de manter interlocução com o Comitê Gestor Nacional do PJe, de modo a acompanhar suas evoluções. Cabe a ele também auxiliar o CGTIC no monitoramento e acompanhamento dos planos de ações aprovados, promovendo a constante melhoria da qualidade, eficiência e eficácia, bem como o aprimoramento da execução e correção de eventuais falhas identificadas. 

De caráter permanente e natureza consultiva e deliberativa, o CGTIC é presidido por um desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal e composto por juízes auxiliares da alta administração e secretários da Casa. Ele aprova e prioriza os planos de ações, projetos, iniciativas e investimentos de TI. 

O CGPJE é composto por juízes auxiliares da alta administração e magistrados representantes das varas cíveis, criminais e juizados especiais, entre outros gestores do TJDFT. Dele, participam também um magistrado da AMAGIS/DF, dois procuradores, um defensor e um advogado indicado pela OAB/DF. 

É mais uma iniciativa do TJDFT no sentido de assegurar uma prestação jurisdicional moderna e eficiente. 

Acessibilidade – Links úteis

Clique aqui para ler a Portaria Conjunta 96/2022  
Clique aqui para ler a Portaria Conjunta 95/2022
Clique aqui ler a Resolução CNJ 335/2020
Clique aqui para saber mais sobre a PDPJ-Br

Fonte: TJDFT