TJDFT inicia pagamento de precatórios da 13ª rodada de acordos diretos
A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) iniciou, na última segunda-feira, 29/4, a etapa de colheita do aceite e pagamento do 13º Acordo Direto de Precatórios, expedidos contra o Distrito Federal, conforme Edital 01/2024.
Ao todo, 1.550 pessoas requereram a participação no acordo e aquelas que preencherem os requisitos deverão ser convocadas para receber os pagamentos ainda em 2024. A expectativa é finalizar os pagamentos até agosto. Se o credor desejar, o pagamento poderá ser feito via PIX, desde que a chave esteja no formato CPF/CNPJ.
A COORPRE esclarece que os credores devem aguardar a intimação pelo WhatsApp, ocasião em que serão informados da data e horário para o comparecimento e outras orientações.
Nos dois primeiros dias, já foram abertas contas judiciais individualizadas para o pagamento de 57 credores, no valor bruto total de R$ 2.527.104,57.
Aceite
O aceite é colhido após a juntada do Termo de Acordo no Processo de Precatório (PCT), no PJe. Os credores habilitados sem advogados são intimados, via WhatsApp, para manifestar o aceite presencialmente na sede da COORPRE e informar a forma de pagamento – saque ou PIX exclusivamente na chave CPF/CNPJ.
Os habilitados com advogado devem apresentar o aceite e indicar a forma de pagamento por petição nos autos, depois de juntado o Termo de Acordo no processo eletrônico do precatório no PJe. O advogado deve estar munido de procuração com poderes específicos para celebração do acordo, conforme cláusula 3.2, item a do Edital 1/2024, quando aplicável, deve(m) ser anexado(s) à proposta, sem prejuízo de outros documentos que se mostrem necessários: a) procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta por cento), lavrada há não mais de 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador.
Pagamento
O pagamento é realizado em conta de titularidade do credor do precatório. A data provável de pagamento/crédito do credor é de, aproximadamente, sete dias úteis, contados a partir da assinatura do instrumento de acordo direto para o credor sem advogado, ou da data do protocolo da petição com a manifestação do aceite ao acordo, para o interessado com advogado devidamente constituído.
Informações e dúvidas
Informações e dúvidas sobre Acordo Direto de Precatórios devem ser encaminhadas à COORPRE, via e-mail coord.esclarecimento@tjdft.jus.br ou por meio de atendimento no Balcão Virtual.
Alerta de Golpe
A COORPRE alerta que, em nenhuma hipótese, solicitará, nas comunicações, informações sobre dados pessoais dos credores ou depósito bancário para liberação de valores, de modo que tal prática constitui tentativa de fraude/golpe contra os credores.
Formulários
- Declaração – Não cessão de Crédito: declaração a ser utilizada nos casos de extravio/perda da certidão de crédito.
- Requerimento – Reagendamento – Impossibilidade de comparecimento.
- Termo de Desistência do Acordo Direto de Precatórios.
Fonte: TJDFT