TJDFT informa como será o atendimento ao jurisdicionado durante o feriado forense
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT irá suspender suas atividades normais devido ao feriado forense, com início no dia 20/12/2022 e término no dia 6/1/2023, conforme disposto no art. 60, da Lei 11.697/2008. Durante o recesso, as unidades de atendimento ao jurisdicionado funcionarão em regime de plantão, para atendimento às demandas de caráter de urgência, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Atendimento Presencial
Os atendimentos presenciais serão realizados somente pela Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Milton Sebastião Barbosa (CCAJ I), em dias úteis, das 12h às 19h, para os seguintes serviços:
- Redução a termo somente para as ações judiciais de caráter urgente, como os casos de risco à vida e à saúde, casos relacionados à internação em UTI e aos planos de saúde, casos relacionados aos cortes de energia ou de água;
- Recebimento de cautelares criminais e medidas de natureza urgente que não possam ser distribuídas no PJe, apenas nos casos de indisponibilidade do sistema.
A CCAJ I está localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Térreo, Sala T-118, Brasília.
Atendimento Remoto
Os atendimentos remotos serão realizados pela Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), pela CCAJ I e pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado dos fóruns Júlio Fabbrini Mirabete e José Júlio Leal Fagundes (NAJ Mirabete e NAJ BSB), por e-mail, telefone ou WhatsApp Business, nos dias úteis, das 12h às 19h, da seguinte forma:
- Recebimento de petições prontas (iniciais ou intermediárias), endereçadas aos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários do TJDFT, para distribuição no sistema PJe, somente para os cidadãos que não estejam representados por advogados e para os pedidos de caráter urgente¹, exclusivamente pelo e-mail najbsb@tjdft.jus.br;
- Recebimento de processos judiciais urgentes (declínio de competência) oriundos dos Tribunais Superiores ou outras unidades da Federação, via Malote Digital, ou pelo e-mail ccaj1@tjdft.jus.br;
- Recebimento de cartas precatórias e auxílio para as questões de urgência, no âmbito dos juízos de execução criminal, exclusivamente pelo e-mail najmirabete@tjdft.jus.br;
- Dúvidas relacionadas aos pedidos e às medidas urgentes serão recepcionadas pela SEAJ, pelo telefone 3103-5874, pelo WhatsApp Business 3103-7734 ou pelo e-mail seaj@tjdft.jus.br.
Observações
- O e-mail najbsb@tjdft.jus.br irá recepcionar as demandas urgentes¹ oriundas de qualquer circunscrição do Distrito Federal;
- As cartas precatórias, excetuadas pelo §1º, art. 4º da Portaria Conjunta 83/2018², serão recepcionadas e tratadas pelo NAJ Mirabete. Este Núcleo também prestará auxílio remoto para as questões de urgência, no âmbito dos juízos execução criminal, por meio do e-mail najmirabete@tjdft.jus.br.
¹ São consideradas ações judiciais de caráter urgente os casos de risco à vida e à saúde, como os relacionados à internação em UTI, aos planos de saúde e os casos relacionados aos cortes de energia ou água.
² Na 1ª instância da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o recebimento de cartas precatórias será realizado por intermédio do Sistema PJe. Excepcionalmente, quando se tratar de medida urgente envolvendo o direito de ir e vir, a saúde pública e suplementar, busca e apreensão de menor e medidas protetivas de urgência, o recebimento das cartas precatórias poderá ser realizado por meio diverso.
Confira as informações úteis disponibilizadas no site do TJDFT
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Fonte: TJDFT