TJDFT Homologa Plano de Pagamento de Precatórios do Distrito Federal para o ano de 2022
Em dezembro de 2021, o Presidente do TJDFT, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, homologou o Plano de Pagamentos de Precatórios do Distrito Federal para o ano de 2022.
O Distrito Federal está inserido no Regime Especial de pagamento de Precatórios, conforme disposição contida no artigo 101, “caput”, do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional 109/2021. Por essa razão, deve apresentar ao TJDFT plano de pagamento de precatórios anual, com a definição dos valores de doze parcelas mensais do exercício, calculadas e vinculadas a percentual da receita corrente líquida do ente devedor, em patamar suficiente para a quitação de seus débitos de precatórios, e que não pode ser inferior ao correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida do ente, nos termos do artigo 1º, §1º, do Decreto n.º 31.398, de 09 de março de 2010.
Importante destacar que no período de 02/07/2020 até 01/07/2021, houve um expressivo aumento de novas requisições de precatórios, circunstância que elevou a dívida do Distrito Federal. No citado intervalo, foram apresentados ao TJDFT, pelo menos, 14.227 novos precatórios.
E para fazer frente ao aumento da dívida, foi apresentado pelo Governo do Distrito Federal e homologado pelo TJDFT, plano de pagamento com parcelas mensais em valor superior ao mínimo estabelecido, tudo com o objetivo de quitação dos precatórios do ente devedor no prazo limite determinado pela Constituição Federal, atualmente estabelecido para o ano de 2029.
Assim, o Plano de Pagamentos de Precatórios prevê o pagamento pelo DF, no ano de 2022, do valor de R$ 511.238.286,55 (quinhentos e onze milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com repasses mensais ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para pagamento dos precatórios por meio da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, o qual representa um comprometimento de 1,83% da Receita Corrente Líquida – RCL do ente devedor, provenientes de todas as fontes legais possíveis. A quantia é suficiente para quitar a parcela da dívida consolidada de precatórios do Distrito Federal.
O que são precatórios?
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.
Depois que a Justiça dá ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício endereçado ao Presidente do TJDFT, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.
Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.
A requisição é materializada em documento encaminhado pelo Presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.
As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada.
Fonte: TJDFT