TJDFT homologa desistência de consórcio em licitação para reforma da Rodoviária do Plano Piloto
Desembargador integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) homologou o requerimento de desistência formulado pelo Consórcio Rodoplano no processo de licitação para a concessão da gestão do Complexo da Rodoviária do Plano Piloto do DF e áreas adjacentes, incluindo sua recuperação, modernização, operação, manutenção, conservação e exploração.
Composto pelas empresas Conata Engenharia Ltda, Infracon Engenharia e Comércio Ltda, RMG Construções e Empreendimentos Ltda, Petruska Participações Ltda e KTM-Administração e Engenharia Ltda, o consórcio havia entrado com mandado de segurança, com requerimento liminar, para que fosse determinada a suspensão do procedimento licitatório, instaurado pelo Edital de Concorrência nº 1/2024/SEMOB/DF, publicado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. O objeto da outorga era a concessão, pelo prazo de 20 anos, da gestão do Complexo da Rodoviária do Plano Piloto do Distrito Federal e áreas adjacentes.
No ato anterior, o consórcio havia solicitado a concessão da segurança pleiteada, com a confirmação da tutela provisória e a desconstituição de todos os atos administrativos proferidos no curso do procedimento licitatório após sua inabilitação. Na ocasião, o Desembargador relator acolheu o pedido e, em decisão liminar, destacou que a ação apresentada pelo Consórcio Rodoplano identificou e comprovou possíveis irregularidades no edital que elegeu o consórcio vencedor e suspendeu o procedimento licitatório para concessão da gestão da Rodoviária do Plano Piloto.
No entanto, com o pedido de desistência apresentado pelo grupo empresarial, o Desembargador julgou o processo extinto e tornou sem efeito a liminar anteriormente concedida que suspendia o processo licitatório até decisão da 2ª Câmara Cível.
Acesse o PJe2 e confira a decisão: 0745076-97.2024.8.07.0000
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Fonte: TJDFT