TJDFT estabelece prazos para setores responderem manifestações apresentadas à Ouvidoria
O TJDFT publicou a Portaria Conjunta 66/2021, que estabelece prazos para que os setores da Casa respondam às manifestações de usuários apresentadas à Ouvidoria-Geral – OVG, bem como ações de melhoria dos serviços do Tribunal.
Para o atendimento das demandas, serão observados os seguintes prazos:
– Manifestações: 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
– Pedido de acesso à informação e manifestação referente à LGPD: 20 dias, podendo ser prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será notificado o demandante, conforme a Lei de Acesso à Informação – LAI.
Segundo a Portaria 66/2021, a Ouvidoria tem 8 dias úteis, subsequentes ao recebimento da demanda, para cadastramento, análise e envio da manifestação para a unidade solucionadora e para resposta inicial ao demandante.
A unidade solucionadora tem até 10 dias para retorno da resposta à OVG, prorrogável uma única vez, mediante justificativa formalizada.
A norma esclarece que caso as informações apresentadas pelo usuário sejam insuficientes para análise da manifestação, a OVG solicitará a complementação. Caso o usuário não providencie a complementação das informações no prazo de 5 dias úteis, a demanda será arquivada.
Melhoria dos serviços
A Portaria, uma ação do Comitê de Relacionamento com o Usuário de Serviços do TJDFT, visa normatizar processos de controle e participação social que possibilitem ao cidadão acompanhar e intervir na atuação do órgão, por meio de manifestações sobre os serviços prestados por este Tribunal.
Para promover a melhoria dos serviços, a OVG deverá apresentar relatórios de resultados e de oportunidades ao Comitê, realizar consulta pública on-line de satisfação com os serviços prestados pelo Tribunal e atualizar periodicamente a Carta de Serviços ao Cidadão do TJDFT, entre outras ações.
Fonte: TJDFT