TJDFT entrega Comendas da Ordem do Mérito Judiciário para 69 agraciados
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai realizar a solenidade de Outorga das Comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios nesta sexta-feira, 22/3, às 17h, na Sala de Sessões Plenárias deste Tribunal, no Bloco C (Palacinho). O evento contará com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJDFT no YouTube.
Os 69 agraciados receberão comendas nos seguintes graus: Insígnia, Grão-Colar, Grã-Cruz, Comendador, Alta-Distinção e Distinção.
Confira a lista completa dos agraciados.
Ordem do Mérito Judiciário do DF e dos Territórios
A Ordem do Mérito Judiciário do DF e dos Territórios é destinada a reconhecer personalidades, físicas ou jurídicas, pelos serviços prestados em prol da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
As comendas representam Símbolos Honoríficos e são constituídas de medalhas do mérito Judiciário e insígnia. Estas são constituídas por uma medalha com quatro imitações das colunas do Palácio da Alvorada em forma de cruz, nas cores branca e vermelha, tudo entre quatro balanças douradas e vazadas, circundadas por espadas de ouro. No centro da cruz, há a deusa Têmis, personificação da Justiça, segurando com a mão esquerda a balança, simbolizando a aplicação da Lei por meio do equilíbrio perfeito entre Direito e Dever. Há ainda dois círculos concêntricos, tendo no círculo menor a inscrição “Mérito Judiciário – TJDFT”.
A honraria é regulamentada pela Resolução 9/2016, que estabelece, entre outras coisas, que os nomes dos indicados deve ser submetido à aprovação do Conselho Tutelar da OMJDFT.
Orientações para o registro fotográfico e cobertura jornalística do evento
- O TJDFT fará o registro fotográfico da solenidade para a memória institucional e não para a distribuição aos agraciados. As fotos estarão disponíveis no Flickr da instituição.
- A Assessoria de Comunicação Social do TJDFT (ACS) credenciará profissionais de fotografia avulsos, com capacidade técnica e equipamento próprio, sem vínculo com o Tribunal, para realizar a cobertura fotográfica do dispositivo.
- O credenciamento desses profissionais será feito pela ACS até as 18h30 do dia 21/3/24. Não haverá credenciamento desse profissional de fotografia no dia do evento.
- Para obter as fotografias, o próprio agraciado deverá manter contato com o profissional contratado.
- Será permitido o acesso ao evento de fotógrafos institucionais (órgãos públicos e privados) credenciados previamente, pelo e-mail comunica@tjdft.jus.br até as 18h30 do dia 21/3/24. O acesso desses fotógrafos ao dispositivo e à sala VIP será definido, pela ACS, na hora do evento.
- Será permitido o acesso de fotógrafos da imprensa ao local do evento e não ao local de agraciamento. Esse profissional deverá apresentar documento e crachá do veículo a que pertence, com foto.
- O acesso aos cinegrafistas — de órgãos públicos, privados e imprensa — será permitido apenas ao local do evento e não ao local de agraciamento. Esse profissional deverá apresentar documento e crachá do veículo a que pertence, com foto.
- Qualquer questão sobre fotografia e filmagem, acessos e dúvidas deverão ser resolvidos até as 18h30 do dia 21/3, por meio da Assessoria de Comunicação Social do TJDFT pelo telefone (61) 3103-7192 / 3109-7114 ou do e-mail comunica@tjdft.jus.br.
Fonte: TJDFT