TJDFT entrega Comendas da Ordem do Mérito Judiciário para 69 agraciados

TJDFT entrega Comendas da Ordem do Mérito Judiciário para 69 agraciados

TJDFT entrega Comendas da Ordem do Mérito Judiciário para 69 agraciados

por ACS — publicado 2024-03-18T12:45:00-03:00

Imagem da Insignia da Ordem do Mérito Judiciário sobre um fundo bordô com detalhes douradosO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai realizar a solenidade de Outorga das Comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios nesta sexta-feira, 22/3, às 17h, na Sala de Sessões Plenárias deste Tribunal, no Bloco C (Palacinho). O evento contará com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJDFT no YouTube.

Os 69 agraciados receberão comendas nos seguintes graus: Insígnia, Grão-Colar, Grã-Cruz, Comendador, Alta-Distinção e Distinção.

Confira a lista completa dos agraciados.

Ordem do Mérito Judiciário do DF e dos Territórios

A Ordem do Mérito Judiciário do DF e dos Territórios é destinada a reconhecer personalidades, físicas ou jurídicas, pelos serviços prestados em prol da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

As comendas representam Símbolos Honoríficos e são constituídas de medalhas do mérito Judiciário e insígnia.  Estas são constituídas por uma medalha com quatro imitações das colunas do Palácio da Alvorada em forma de cruz, nas cores branca e vermelha, tudo entre quatro balanças douradas e vazadas, circundadas por espadas de ouro. No centro da cruz, há a deusa Têmis, personificação da Justiça, segurando com a mão esquerda a balança, simbolizando a aplicação da Lei por meio do equilíbrio perfeito entre Direito e Dever. Há ainda dois círculos concêntricos, tendo no círculo menor a inscrição “Mérito Judiciário – TJDFT”.

A honraria é regulamentada pela Resolução 9/2016,  que estabelece, entre outras coisas, que os nomes dos indicados deve ser submetido à aprovação do Conselho Tutelar da OMJDFT.

Orientações para o registro fotográfico e cobertura jornalística do evento

  1. O TJDFT fará o registro fotográfico da solenidade para a memória institucional e não para a distribuição aos agraciados. As fotos estarão disponíveis no Flickr da instituição.
     
  2. A Assessoria de Comunicação Social do TJDFT (ACS) credenciará profissionais de fotografia avulsos, com capacidade técnica e equipamento próprio, sem vínculo com o Tribunal, para realizar a cobertura fotográfica do dispositivo.
     
  3. O credenciamento desses profissionais será feito pela ACS até as 18h30 do dia 21/3/24. Não haverá credenciamento desse profissional de fotografia no dia do evento.
     
  4. Para obter as fotografias, o próprio agraciado deverá manter contato com o profissional contratado.
     
  5. Será permitido o acesso ao evento de fotógrafos institucionais (órgãos públicos e privados) credenciados previamente, pelo e-mail comunica@tjdft.jus.br até as 18h30 do dia 21/3/24. O acesso desses fotógrafos ao dispositivo e à sala VIP será definido, pela ACS, na hora do evento.
     
  6. Será permitido o acesso de fotógrafos da imprensa ao local do evento e não ao local de agraciamento. Esse profissional deverá apresentar documento e crachá do veículo a que pertence, com foto.
     
  7. O acesso aos cinegrafistas — de órgãos públicos, privados e imprensa — será permitido apenas ao local do evento e não ao local de agraciamento. Esse profissional deverá apresentar documento e crachá do veículo a que pertence, com foto.
     
  8. Qualquer questão sobre fotografia e filmagem, acessos e dúvidas deverão ser resolvidos até as 18h30 do dia 21/3, por meio da Assessoria de Comunicação Social do TJDFT pelo telefone (61) 3103-7192 / 3109-7114 ou do e-mail comunica@tjdft.jus.br.

Fonte: TJDFT