TJDFT e TRF1 realizaram 1.406 audiências de custódia de presos pelos atos do dia 8/1
No período de 11 a 18 de janeiro de 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizaram 1.406 audiências de custódia, referentes a pessoas presas pelos atos do dia 8/1 e acampadas próximo ao QG do Exército Brasileiro, em Brasília.
A força-tarefa foi instituída com objetivo de dar cumprimento à delegação parcial feita pelo Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Inquérito 4.879/DF, na qual foi determinado que o TJDFT e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizassem as audiências de custódia das pessoas autuadas.
O mutirão judicial envolveu, em regime integral de planejamento, gestão e acompanhamento, os Juízes Auxiliares da Presidência, Luis Martius Holanda Bezerra Júnior e Caio Brucoli Sembongi, e os Juízes Auxiliares da Corregedoria, Eduardo Henrique Rosas, Fernando Mello Batista da Silva, Clarissa Menezes Vaz Masili, bem como a atuação direta de 29 Juízes de Direito Titulares e Substitutos, 30 Secretários de Audiência do TJDFT e 25 servidores da Corregedoria da Justiça do DF.
Segundo o Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, os magistrados e servidores, que atuaram em dois turnos ininterruptos, auxiliados pelas equipes de tecnologia da informação e demais unidades administrativas do Tribunal, “engajaram-se, com presteza e dedicação, no mutirão judicial sem descurar do regular expediente forense e do integral funcionamento da Justiça do Distrito Federal, no exame das causas ordinariamente cometidas a sua competência”.
No decorrer do mutirão, o TJDFT contou ainda com a colaboração dos órgãos que compõem a Justiça Criminal no DF, com destaque para a atuação, em regime de revezamento, de 21 membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, 98 Defensores Públicos do Distrito Federal, dos quais 53 atuaram diretamente nas audiências e 45 em regime de sobreaviso, além de 143 Policiais Penais (DPOE, PFDF e CDPII), com reforço nas equipes de expediente e plantão, deferido pela SEAPE/GDF, a pedido da Administração do Tribunal.
O esforço concentrado demandou a utilização das 27 salas de videoconferência, mantidas pelo TJDFT, nos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal, assim distribuídas: 16 no Centro de Detenção Provisória I – CDP I, cinco no Centro de Internação e Reeducação – CIR e seis na Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF. No período, foram preservadas as pautas das audiências previamente agendadas pelas unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Distrito Federal, no curso de suas atividades judicantes regulares.
Ao longo de toda a ação conjunta, foram realizadas diversas reuniões de planejamento, alinhamento e acompanhamento de resultados, envolvendo, dentre outros atores, o TRF da 1ª Região, a Vara de Execuções Penais – VEP-DF, o Ministério Público (MPDFT e MPF), as Defensorias (DF e União) e a OAB-DF, a fim de que os trabalhos pudessem ser concluídos, de forma concatenada e dentro da estrita legalidade, no menor prazo possível.
No período, foram ouvidas todas as pessoas detidas e inseridas na listagem disponibilizada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF. As atas escritas das audiências de custódia foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal, conforme instrução contida na decisão de delegação parcial de competência ao TJDFT e ao TRF1.
Fonte: TJDFT