TJDFT e SEJUS debatem atuação em rede na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência
Acordo de cooperação técnica será assinado entre a VIJ-DF e a SEJUS-DF durante seminário
Nesta sexta-feira (30/4), o Presidente do TJDFT, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, participa do seminário virtual Conectando Pontos da Rede, promovido pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) em parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (SEJUS-DF). Na abertura do evento, às 9h, o Juiz Titular da VIJ-DF, Renato Scussel, e a Secretária da SEJUS-DF, Marcela Passamani, formalizarão acordo de cooperação técnica para viabilizar intercâmbio de conhecimentos técnicos e realização de atividades comuns visando à proteção dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias.
O evento será transmitido pelo canal da SEJUS no YouTube, das 9h às 12h30, e contará com profissionais do TJDFT e de outros órgãos e entidades que atuam na área de proteção infantojuvenil. O juiz Renato Scussel participará do painel Refletindo a atuação em rede, e o supervisor Reginaldo Torres, do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual da VIJ-DF (CEREVS), será o apresentador do evento e mediador do painel A escuta especializada e o depoimento especial: do que estamos falando?.
A celebração do acordo entre a VIJ-DF e o Centro Integrado 18 de Maio, por meio da SEJUS-DF, dá cumprimento à Lei 13.431/2017, artigo 14, que determina a articulação entre os serviços de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência de modo a evitar a revitimização e a violência institucional, conforme definição do inciso IV do artigo 4º da referida Lei, decorrente da repetição de procedimentos da escuta de crianças e adolescentes vítimas pelas instituições.
Lei da Escuta
Com a vigência da Lei 13.431/2017, conhecida como a Lei da Escuta, novas formas de ação passaram a ser exigidas dos profissionais do sistema de justiça, das polícias e da rede de atendimento em relação aos protocolos para oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, seja recepcionando denúncias e as transformando em ocorrências/flagrantes, seja no processamento de inquéritos policiais ou processos judiciais.
A importância dessa Lei está em assegurar dois mecanismos de abordagem no processo de não revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência: a escuta especializada por parte dos órgãos de proteção, como da saúde, educação e assistência social, e o depoimento especial por parte dos órgãos de justiça e segurança pública quando instaurado o processo criminal.
Para a sua efetivação, é necessário que haja forte articulação entre os diversos órgãos do sistema de justiça e de proteção, para que, de forma integrada, organizem fluxos e protocolos visando proporcionar atenção e atendimento integral e interinstitucional célere e efetivo às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Fonte: TJDFT