TJDFT divulgará dados sobre paridade de gênero
A partir deste mês de março, passa a valer em todos os tribunais do país a Resolução CNJ nº 540/2023, que define regras para ações de promoção de paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, no Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai divulgar essas regras em seu site para acesso de toda a população. As normas visam garantir a proporcionalidade de gênero e raça entre servidores(as) e magistrados(as).
Entre elas, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 525/2023, que decidiu que as Cortes de 2º grau deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional de magistrados, nas promoções pelo critério de merecimento.
De acordo com o Diagnóstico de Diversidade do TJDFT de 2022, na categoria servidoras(es), 53,6% são mulheres e 46,4% são homens, acompanhando a média da população do DF. Quando incluído o quesito raça, há uma maioria de pessoas brancas e baixa presença de servidoras e servidores negros.
No grupo magistrados(as), observa-se maioria, quase 60%, de homens. Numa análise específica quanto a Desembargadores (as), a diferença é maior, com 72% do gênero masculino, acompanhando a média nacional.
Fonte: TJDFT