TJDFT cria grupo de apoio às ordens judiciais de reintegração de posse e remoção de pessoas no DF

TJDFT cria grupo de apoio às ordens judiciais de reintegração de posse e remoção de pessoas no DF

TJDFT cria grupo de apoio às ordens judiciais de reintegração de posse e remoção de pessoas no DF

por ACS — publicado 2022-01-04T14:19:00-03:00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT institui, por meio da portaria GPR 3, de 3/1/2022, o  Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse ou de Remoção de Pessoas no Distrito Federal – GAORP/DF. A portaria foi publicada no DJe desta terça-feira, 4/1, e leva em consideração o aumento dos conflitos fundiários no Distrito Federal e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. 

O grupo tem o objetivo de buscar soluções consensuais entre os principais atores sociais e institucionais de conflitos fundiários, urbanos ou rurais, de alta complexidade, com vistas à redução dos impactos sociais ou ambientais decorrentes do cumprimento de ordens judiciais, à obtenção de soluções mais eficazes e menos onerosas às partes envolvidas e à preservação dos direitos da dignidade da pessoa humana.

O GAORP/DF será coordenador por um desembargador do TJDFT e contará com a participação de um membro do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT, da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, um representante da Casa Civil do Distrito Federal, além de representantes de Secretarias de Estado do DF.

Representantes do Poder Público, da sociedade civil e da comunidade atingida, assim como especialistas e pesquisadores, poderão ser convidados pelo GAORP/DF para discutir os casos que lhe estejam submetidos, propor soluções consensuais e colaborar, inclusive mediante produção de ideias, na implementação de suas deliberações.

A atuação do grupo de apoio ocorrerá mediante solicitação do juiz condutor do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou das partes interessadas, em casos de alta complexidade, seja em razão do número de pessoas envolvidas, seja em função do local ocupado ou de outras circunstâncias a serem ponderadas pelo magistrado, e em hipóteses nas quais, a seu critério e avaliação, perceba dificuldade relevante no cumprimento da ordem judicial.

A referida Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Fonte: TJDFT