TJDFT confirma responsabilidade do Estado por dano ocular de detento em conflito carcerário

TJDFT confirma responsabilidade do Estado por dano ocular de detento em conflito carcerário

TJDFT confirma responsabilidade do Estado por dano ocular de detento em conflito carcerário

por ML — publicado 2024-09-03T17:50:00-03:00

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização a um detento que perdeu o globo ocular esquerdo após ser atingido por um disparo de bala de borracha. O incidente ocorreu durante um conflito entre presos na Penitenciária do Distrito Federal I, em maio de 2020.

O detento, autor da ação, buscava indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia, sob a alegação de que o Estado falhou em garantir sua integridade física, o que resultou na perda total da visão do olho esquerdo. O Juízo de primeira instância havia reconhecido como devida a indenização por danos morais e por danos estéticos, mas negou o pedido de pensão, pois considerou que não houve incapacidade total e permanente para o trabalho.

O Distrito Federal, por sua vez, apelou da decisão, sob o argumento de que o detento teria contribuído para o ocorrido ao participar voluntariamente do conflito, o que configuraria culpa concorrente, devendo, assim, a indenização ser reduzida. O autor também recorreu, pleiteando a majoração do valor da indenização para R$ 200 mil e a concessão de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.

A Turma considerou que, embora a responsabilidade civil do Estado seja objetiva em casos de conduta comissiva de seus agentes, o comportamento do autor, ao se envolver ativamente no conflito, contribuiu para o evento danoso, o que configurou a chamada “concorrência de culpa”. Dessa forma, o colegiado entendeu que a indenização deveria ser ajustada. “Ainda que o autor tenha se colocado em perigo ao participar ativamente no conflito entre os detentos, o trauma ocular não foi oriundo unicamente da sua conduta,” ressaltou o relator. O valor da indenização por danos morais e estéticos foi fixado em R$ 7.500,00 em cada categoria, o que totalizou R$ 15.000,00.

Quanto ao pedido de pensão vitalícia, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância que negou o pleito do autor. O laudo pericial constatou que, apesar da perda da visão, não houve incapacidade total para o trabalho, e o autor pode continuar a exercer sua atividade profissional com algum esforço adicional, sem prejuízo significativo à sua capacidade de produção e ganho.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo:0743010-15.2022.8.07.0001

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Fonte: TJDFT