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TJDFT condena réus por parcelamento irregular de solo em área de preservação

por ML — publicado 22/01/2025

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de dois réus e ampliou a responsabilização penal de um terceiro envolvido em caso de parcelamento irregular de solo e construção em área de proteção ambiental. A decisão fixou indenização de mais de R$ 800 mil pelos danos ao meio ambiente.

No processo, o Ministério Público alegou que os acusados comercializaram lotes em região pertencente a uma unidade de conservação, sem qualquer autorização ou licença ambiental. Segundo a acusação, a iniciativa irregular resultou em benfeitorias e edificações que impediram a regeneração natural da vegetação nativa, o que acarretou em  erosão do solo, assoreamento de corpos hídricos e perda de biodiversidade. As defesas sustentaram ausência de provas, argumentaram pela insignificância do dano e pediram absolvição.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou provas como laudos periciais e testemunhos que confirmaram a venda dos lotes e a supressão de vegetação em área protegida. Em trecho da decisão, consta que “a perícia criminal evidenciou a existência de benfeitorias irregularmente feitas em área de proteção ambiental, não tendo os réus comprovado a remoção destas edificações, que vêm obstando a regeneração natural da vegetação, de sorte que não se constata a consolidação da prescrição.” A Turma considerou que as atividades, realizadas sem autorização oficial, causaram prejuízos ambientais de grande extensão.

Como resultado, parte dos crimes prescreveu para alguns réus, mas dois deles tiveram a condenação mantida pela prática de crimes ambientais. Um terceiro também foi considerado culpado por parcelamento irregular do solo e outros delitos correlatos. Todos foram condenados, de forma solidária, a indenizar os danos ambientais em R$ 866.246,59, com base em laudo técnico que mensurou as intervenções necessárias à recuperação da área.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0705744-92.2021.8.07.0012

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Fonte: TJDFT