TJDFT condena flanelinha a 12 anos de reclusão pelo crime de extorsão

TJDFT condena flanelinha a 12 anos de reclusão pelo crime de extorsão

TJDFT condena flanelinha a 12 anos de reclusão pelo crime de extorsão

por RS — publicado 2023-05-12T17:25:00-03:00

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou flanelinha que exigia pagamento para que motoristas pudessem estacionar em local público. O homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de extorsão, previsto no Código Penal Brasileiro.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homem agia como se fosse proprietário do estacionamento público, próximo a hospital particular, localizado no SGAS 914, na Asa Sul, em Brasília/DF. Dessa forma, só permitia o acesso às vagas mediante pagamento direto de dinheiro ou aceitação de suposto serviço de lavagem de veículo, que era condição para que os condutores estacionassem.

Assim, em 14 de setembro de 2021, a vítima estacionou o seu veículo no local, onde o homem delimitava as vagas. Em razão da recusa de pagamento, a mulher, ao retornar, constatou que uma das portas do seu automóvel estava amassada. A denúncia narra que ocorreram outros episódios envolvendo a mulher e o flanelinha e que ela atemorizada pelas ameaças proferidas pelo acusado “se viu obrigada a deixar de frequentar o estacionamento, embora dele precisasse, uma vez que exercia ocupação profissional nas proximidades do local”.

Na decisão, o colegiado destacou que o relato da vítima está coerente com as demais provas que apontam para a ocorrência do crime e não há nada nos autos que ampare as declarações do acusado. Os Desembargadores consideram, ainda, o fato de que a vítima, com medo, “passou a pegar ônibus ou a ir com o carro do filho, inclusive, mudando o trajeto para chegar ao trabalho e, nos dias que precisava ir com seu automóvel, pedia aos amigos de sala para buscá-la no estacionamento ou acompanhá-la até o veículo antes de sair do local”.

Finalmente, a Turma entendeu que “existem provas robustas acerca da materialidade e autoria do crime” e que “o delito fora cometido pelo menos três vezes”.

A decisão da Turma Criminal foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0742298-59.2021.8.07.0001

Fonte: TJDFT