TJDFT atualiza norma sobre áreas de jurisdição das regiões administrativas

TJDFT atualiza norma sobre áreas de jurisdição das regiões administrativas

TJDFT atualiza norma sobre áreas de jurisdição das regiões administrativas

por ACS — publicado 2021-05-03T11:56:00-03:00

O TJDFT, por meio da Resolução 5/2021, alterou dispositivos da Resolução 4/2008, que dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição. A nova norma foi disponibilizada no DJe do dia 26/4.

A referida Resolução leva em conta a publicação das Leis 6.359/2019 (que criou a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII) e 6.391/2019 (que criou a Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII), assim como a Lei Complementar 958/2019, todas normas do Distrito Federal.

Segundo o PA 0003614/2020, que trata da Resolução 5/2021, no intervalo entre a última atualização da Resolução 4/2008, ocorrida em 2013, e a edição das referidas leis distritais, o TJDFT promoveu mudanças na composição da Justiça do Distrito Federal, instalando as Circunscrições Judiciárias do Guará (Resolução 15/2014), de Águas Claras (Resolução 1/2016) e Recanto das Emas (Resolução 3/2016), sem a correspondente atualização no corpo da norma de regência.

Além disso, a recente instalação da Circunscrição Judiciária do Itapoã (Resolução 14/2019) configura um tópico a mais a ensejar a atualização da norma que dispõe sobre as circunscrições judiciárias da Justiça do DF.

Estudos da Corregedoria da Justiça do DF mostram a exigência de que sejam inseridas as novas circunscrições ao corpo do art. 1º da Resolução 4/2008, com ajustes no § 6º do art. 2º, referente à Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas, bem como a incorporação das regiões administrativas criadas pelas Leis 6.359/2019 e 6.391/2019 às competências das respectivas circunscrições judiciárias e as adequações dela decorrentes.

Assim, a Justiça do Distrito Federal passa a contar, a partir da Resolução 5/2021, com as circunscrições judiciárias do Guará, de Águas Claras, do Recanto das Emas e do Itapoã.

Além disso, a norma faz as seguintes integrações: a Região Administrativa do Riacho Fundo II à Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo; a Região Administrativa do Plano Piloto à Circunscrição Judiciária de Brasília; Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do sol à Circunscrição Judiciária de Ceilândia; e Região Administrativa de Vicente Pires e de Arniqueira à Circunscrição Judiciária de Águas Claras.

Clique aqui e acesse o inteiro teor da Resolução 5/2021.

Fonte: TJDFT