TJDFT apoia campanha #DemocraciaInabalada do STF
No dia 17/1, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou a campanha Democracia Inabalada (#DemocraciaInabalada), em resposta aos atos de vandalismo praticados em 8 de janeiro no edifício-sede da Corte. Apoiada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a iniciativa pretende chamar atenção para que o lamentável episódio antidemocrático e de vandalismo não seja esquecido e jamais se repita.
“O Supremo Tribunal Federal reconstituirá seu edifício-sede, patrimônio histórico dos brasileiros e da humanidade, e símbolo do Poder Judiciário, um dos três pilares da democracia constitucional brasileira. Os trabalhos envolvem remover estilhaços, reerguer mesas e cadeiras, reedificar o espaço e restaurar móveis e antiguidades. Contudo, a resposta aos atos criminosos passa também por difundir a mensagem de que esta Suprema Corte, assim como a defesa que a instituição faz da democracia e do estado de direito, seguem inabaláveis”, afirmou a Presidente do STF, Ministra Rosa Weber.
No dia 8 de janeiro de 2023, após as as manifestações antidemocráticas, ocorridas em Brasília, que resultaram em ataques ao patrimônio público e à segurança física das instalações dos três poderes constitucionalmente constituídos do País, o Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, publicou nota, em nome do Tribunal, em defesa do respeito às instituições democráticas.
Campanha publicitária
Para reforçar que a democracia e a Suprema Corte seguem firmes e inabalados na construção de um país mais justo e igualitário, o STF promove a campanha #DemocraciaInabalada.
A campanha conta com peças publicitárias e uma série de vídeos, produzida pela TV Justiça com apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), que estão disponíveis no canal do STF no YouTube (clique aqui para assistir ao primeiro vídeo da campanha). O conteúdo ainda será difundido com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
O material está disponível para compartilhamento por entidades, outros tribunais, órgãos públicos e quaisquer interessados em aderir à campanha (clique aqui).
Fonte: TJDFT