TJDFT amplia uso de nome social em seus serviços

TJDFT amplia uso de nome social em seus serviços

TJDFT amplia uso de nome social em seus serviços

por ACS — publicado 2021-05-19T08:00:00-03:00

A Ouvidoria-Geral  do TJDFT agora disponibiliza o campo “Nome Social” no formulário eletrônico de atendimento aos cidadãos, com objetivo de acolher adequadamente as pessoas transgêneros e travestis que buscam auxílio naquela unidade.

O mesmo campo aparece no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. Desde o ano passado, pessoas travestis ou transexuais podem usar os nomes sociais nos processos judiciais em que figurem como partes no âmbito da Justiça do DF.

Internamente, desde 2019, magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados podem optar pelo uso do nome social nos registros funcionais, sistemas e documentos do Tribunal, conforme disposto na Portaria GPR 576/2019.

Com as adaptações, o TJDFT reforça seu compromisso com a promoção da cidadania e o pleno respeito à diversidade, além de dar prioridade ao tratamento isonômico aos usuários dos serviços judiciários do Distrito Federal.

Nome social

Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado. É um conceito voltado ao respeito à identidade de gênero de cada cidadão, como previsto nos Princípios de Yogyakarta, documento sobre direitos humanos nas áreas de orientação sexual e identidade de gênero, publicado em novembro de 2006, como resultado de uma reunião internacional ocorrida na cidade de Jacarta (em indonésio: Yogyakarta), na Indonésia.

No Brasil, o tema é regulado pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, da Presidência da República e, no âmbito do Judiciário, pela Resolução Nº 270 de 11/12/2018, do Conselho Nacional de Justiça. O TJDFT, por sua vez, editou a Portaria GPR 576 de 10/04/2019, a qual prevê, entre outros pontos, que os sistemas de processos eletrônicos do Tribunal deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando eventualmente requerido.

Fonte: TJDFT