TJDFT afasta leis com vício de iniciativa e modula efeitos para não prejudicar minorias
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou ação movida pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, nesta terça-feira, 15/2, e declarou a inconstitucionalidade de 3 Leis Distritais que tratam de reserva de vagas em concurso públicos para negros, hipossuficientes (pessoas com dificuldades financeiras) e pessoas com deficiência. A decisão não alcança os concursos já realizados.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o MPDFT sustenta que as Leis Distritais 6.321/2019; 6.741/2020; e 6.637/2020 (artigo 57, inciso I, e parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 54) seriam inconstitucionais, devido a defeito em sua criação (vício formal de iniciativa), pois foram propostas por deputados e são matérias de competência privativa do Governador do DF. Segundo o MPDFT, apesar de a intenção dos parlamentares ter sido louvável, não seguiram as regras previstas para elaboração das leis.
Ao decidirem, os desembargadores entenderam no mesmo sentido do MPDFT, que as referidas leis foram iniciadas em violação à competência privativa do Chefe do Poder Executivo Distrital, e, portanto, foram declaradas formalmente inconstitucionais.
No entanto, para que o DF tenha tempo de elaborar novas leis, a fim de garantir as necessárias cotas nos concursos públicos a serem realizados, o Conselho Especial modulou a decisão para que ela somente venha a surtir efeitos após 1 ano deste julgamento. Assim, nenhum concurso realizado anteriormente, com bases nas leis afastadas, será prejudicado.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0723893-75.2021.8.07.0000
Fonte: TJDFT