TJDFT afasta decreto da Câmara Legislativa que permitia realização de feirões de automóveis

TJDFT afasta decreto da Câmara Legislativa que permitia realização de feirões de automóveis

TJDFT afasta decreto da Câmara Legislativa que permitia realização de feirões de automóveis

por BEA — publicado 2021-04-14T17:19:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios proferiu decisão liminar suspendendo a vigência do Decreto Legislativo 2.292/2020, expedido pela Câmara Legislativa do DF, que autorizava a realização de feirões de automóveis em áreas públicas do DF.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Agenciauto, com o objetivo de suspender o Decreto em questão, visto que este cancelava os efeitos do Decreto 31.405/2020, do Governador do Distrito Federal, que proibia a realização dos aludidos feirões. Para tanto, sustentou que a norma padece de vício de inconstitucionalidade formal, por invadir competência exclusiva do Governador para dispor sobre destinação de áreas públicas, e também alegou a presença de vício material, pela afronta ao princípios constitucionais da Separação dos Poderes, pela ingerência indevida do Poder Legislativo (CLDF) em em ato do Poder Executivo (GDF).

Ao julgar a liminar, os desembargadores não vislumbraram excesso no decreto expedido pelo Governador do DFque proibiu a emissão de licenças para os eventos de exposição e venda de veículos (feirões), pois o mesmo agiu dentro dos limites de sua competência para administrar os bens públicos e ocupação do solo no DF. Por outro lado, entenderam que a Câmara Distrital interviu indevidamente no Poder Executivo, ao elaborar o Decreto Legislativo 2.292/2020, afastando norma legalmente editada por quem detinha competência para fazê-lo.

Em seu voto, que foi seguido pelos demais membros do Colegiado, o relator concluiu: Já que o Poder Executivo local, no uso de sua competência privativa prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, entendeu que a realização de feirões para a exposição e a venda de veículos automotores em área pública deixou de atender ao interesse coletivo, é incabível à Câmara Legislativa editar Decreto para suspender essa disposição, atuando como legislador negativo em matéria de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

PJe2: 0745631-56.2020.8.07.0000

Fonte: TJDFT