Titulares de precatórios podem apresentar proposta de acordo direto para pagamento

Titulares de precatórios podem apresentar proposta de acordo direto para pagamento

Titulares de precatórios podem apresentar proposta de acordo direto para pagamento

por ACS — publicado 2024-09-03T16:09:00-03:00

Titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o Distrito Federal e os entes administração indireta distrital podem apresentar proposta de acordo direto para pagamento. O requerimento deve ser apresentado até o dia 4 de outubro de 2024, por meio eletrônico, no portal da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF)

proposta pode ser apresentada diretamente pelo credor ou por meio de procurador ou advogado. Os herdeiros do credor também podem apresentar proposta, desde que já estejam previamente habilitados por decisão judicial. Clique aqui e acesse o formulário de inscrição

Os precatórios objetos do acordo não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros. Eles também não podem ter sido oferecidos em processo de compensação tributária. Os precatórios alimentares e comuns devem ter sido apresentados até 1º de setembro de 2024.

O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, conforme edital 4/ 2024, disponibilizado no Diário Oficial da Justiça, em 19 de agosto deste ano. O credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório.

Classificação e análise

As propostas são classificadas de acordo a ordem cronológica de expedição do precatório, definida na lista unificada gerida pelo TJDFT. O valor destinado pelo GDF para o pagamento da 14ª rodada do acordo é de R$ 300 milhões. Confira sua posição na lista

Depois de analisadas as inscrições pela Procuradoria Geral do DF, as propostas são encaminhadas para Coordenadoria de Conciliação Precatórios do TJDFT (Coorpre). Nessa etapa, a Coorpre homologa a inscrição, atualiza o valor dos precatórios das propostas habilitadas, calcula o deságio e intima os credores para a colheita do aceite e pagamento.

As intimações dos credores habilitados são feitas mediante aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR 2266/2018. O TJDFT ressalta que as mensagens são enviadas exclusivamente pelos números de telefone constantes no Edital. 

Esta é a 14ª rodada de acordo direto para pagamento de precatório. Em relação 13ª rodada, a Coorpre informa que está encerrando o pagamento dos credores habilitados. O volume negociado, de acordo com a unidade, já superou as edições anteriores. 

ATENÇÃO: O TJDFT ressalta que não solicita, em nenhuma hipótese, depósito bancário ou o envio/a entrega de soma em dinheiro para liberar o pagamento de precatórios.

Fonte: TJDFT