Sinalização inadequada exclui responsabilidade de motorista por acidente de trânsito

Sinalização inadequada exclui responsabilidade de motorista por acidente de trânsito

Sinalização inadequada exclui responsabilidade de motorista por acidente de trânsito

por MLM — publicado 2024-05-28T17:20:00-03:00

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal aceitou recurso apresentado pela Viação Piracicabana S.A. para excluir responsabilidade de motorista da empresa em acidente de trânsito.

Conforme o processo, o acidente envolveu um ônibus da empresa e um carro particular. A sentença havia reconhecido culpa concorrente entre as partes e condenado a Viação Piracicabana S.A a pagar R$ 2.003,79 ao condutor do veículo particular. No entanto, a empresa recorreu da decisão.

No recurso, a empresa alega que a culpa pelo acidente é exclusivamente do motorista do carro particular, que não respeitou a sinalização de parada obrigatória ao ingressar na via principal. Argumenta ainda que a sinalização horizontal, a marcação da “faixa zebrada”, por onde o ônibus trafegava no momento da colisão, estava apagada devido a reformas no local do acidente.

Para o magistrado relator, a análise dos vídeos apresentados pelas partes mostrou que a “faixa zebrada” estava apagada, o que comprometeu a sinalização do local. “Considerando a sinalização inadequada no local do acidente que desorienta os condutores que trafegam na via, sendo apta a afetar a dinâmica do acidente, pois altera a exigibilidade de conduta, não há que se falar em conduta inadequada da parte Requerida ao conduzir o veículo”, ressaltou.

Com base nessas considerações, a Turma concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a conduta do motorista da Viação Piracicabana S.A. e o dano material sofrido pelo motorista do carro. Assim, a empresa foi absolvida da obrigação de indenizar.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0710603-07.2023.8.07.0005

Fonte: TJDFT