Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado de Carnaval
O TJDFT suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF no feriado forense dos dias 12 a 14 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, conforme artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos referidos dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. Mais informações no site do Tribunal, no link Plantão Judicial.
Cartórios Extrajudiciais
Os cartórios extrajudiciais funcionarão na quarta-feira de Cinzas a partir das 12h. Conforme o Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, fica suspenso o expediente na segunda-feira e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de Cinzas até as 12h.
Fonte: TJDFT