“Roleta Russa”: Turma mantém condenação de acusados por extorsão e roubo em Taguatinga

“Roleta Russa”: Turma mantém condenação de acusados por extorsão e roubo em Taguatinga

“Roleta Russa”: Turma mantém condenação de acusados por extorsão e roubo em Taguatinga

por RS — publicado 2024-08-29T14:35:00-03:00

A 3ª Turma Criminal manteve a condenação de dupla pelos crimes de roubo e extorsão. A decisão fixou a pena de 22 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão para o primeiro réu e de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão ao segundo. Eles não poderão recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, em julho de 2023, em Taguatinga/DF, os réus abordaram a vítima na porta de sua residência. A vítima chegou a correr mais foi perseguida e rendida no interior do imóvel, junto com sua filha. Lá, foram ameaçadas com emprego de arma de fogo, inclusive por meio de um jogo conhecido como “roleta russa”, em que se retiram todas as munições do tambor do revólver e deixa apenas uma e, partir de então, aperta-se o gatilho. A denúncia detalha que o primeiro acusado passou acionar o gatilho e que chegou a apontar a arma para a cabeça da filha da vítima, para que indicassem a localização de dinheiro e joias.

Consta que, em dado momento, foi mostrado o cofre aos réus e que eles obrigaram a vítima a fazer um pix para conta bancária indicada pela dupla, no valor de R$ 1.200,00. Finalmente, ao perceberem um barulho vindo do lado de fora, os acusados pularam o muro e fugiram a pé, já que não encontraram a motocicleta que usaram para chegar ao local, uma vez que os vizinhos da vítima a recolheram.

Na apelação, a defesa do primeiro réu argumenta que ele deve responder somente pelo crime de extorsão, uma vez que não ficou comprovado quais objetos teriam sido subtraídos. Também pede que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos. Já a defesa do segundo réu defende que não existem provas da autoria imputada ao acusado e que a vítima dos fatos admitiu não ser capaz de reconhecê-lo como um dos autores do crime. Além disso, alega que não é possível identifica-lo por meio das imagens registradas dos fatos. Finalmente, sustenta que ele não tinha a intenção de portar arma de fogo, tampouco extorquir as vítimas, praticando “roleta russa”.

Ao julgar o recurso, a Justiça do DF pontua que a materialidade e autoria estão comprovadas, inclusive cita confissão do segundo réu que narrou à autoridade policial os detalhes de como o crime ocorreu. Em seguida, a Turma Criminal ressalta que na motocicleta utilizada pelos autores e apreendida por populares, bem como no capacete utilizado, foram encontradas as impressões digitais dos réus, conforme laudo pericial.

Por fim, para o órgão colegiado, “os elementos de prova até aqui analisados são suficientes para comprovar que os apelantes praticaram os crimes de roubo e extorsão contra as vítimas […], não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas, na aplicação do princípio in dubio pro reo ou no afastamento dos delitos por ausência de dolo, ventilados pela Defesa”, concluiu.

A decisão foi unânime.

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Fonte: TJDFT