Réus são condenados a 20 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou os réus Felipe Gomes da Rocha e Adriano Carvalho Santos a 20 anos de reclusão, cada um, pela prática de homicídio qualificado pela motivo torpe, pela criação de perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima Matheus Wyller Vidal de Castro.
O crime ocorreu na tarde do dia 14 de agosto de 2017, quando os réus, acompanhados de indivíduos não identificados, pararam um automóvel nas proximidades da residência da vítima, e Felipe efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a cabeça da vítima. Após a ação, os réus e os comparsas fugiram do local.
Os jurados acolheram a tese acusatória do Ministério Público do DF em sua totalidade. Para o MPDFT, o meio empregado para a execução do delito resultou em perigo comum, tendo em vista que foram efetuados vários disparos de arma de fogo em região residencial, na presença de outras pessoas que estavam no local; também, o crime foi praticado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi surpreendida na porta de casa e, ainda, cometido por motivo torpe, decorrente de uma discussão anterior ocorrida em uma festa.
Os réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade. De acordo com o juiz presidente do Júri, “os condenados não fazem jus a apelar em liberdade, pois permanecem íntegros os fundamentos que ensejaram a sua custódia cautelar. Faz-se de rigor promover a garantia da ordem pública, em vista da evidente periculosidade, decorrente da gravidade em concreto da conduta e do modus operandi empregado. A audácia em praticar o crime, executando a vítima depois de invadir sua residência, com requintes de execução, demonstra o risco que se criaria ao meio social com suas liberdades, ainda mais em vista das penas estabelecidas por conta da condenação nesta data”.
PJe: 0005418-24.2017.8.07.0010
Fonte: TJDFT