Réu é condenado por morte causada após cobrança de devolução de jaqueta

Réu é condenado por morte causada após cobrança de devolução de jaqueta

Réu é condenado por morte causada após cobrança de devolução de jaqueta

por ASP — publicado 2022-04-06T14:51:00-03:00

O réu foi condenado a mais de 14 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado

O Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou Ronaldo Bezerra Dias a 14 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por assassinar Josinaldo França de Lima. De acordo com os autos, o crime teria sido cometido diante da insatisfação do acusado com supostos comentários feitos pela vítima. A sessão de julgamento foi realizada no último dia 31/3.

Segundo o acusado, “a vítima o teria ameaçado em razão de não gostar de ser cobrada pela devolução de uma jaqueta, razão pela qual o réu teria desferido dois golpes de faca contra a vítima, tendo, em seguida, a socorrido”. Na empreitada criminosa, o réu contou com o auxílio de um comparsa e um menor de idade. 

O crime ocorreu em 13 de setembro de 2005, numa área do cerrado, próxima ao setor ‘Placa das Mercedes’, no Riacho Fundo/DF. Segundo o MPDFT, acusado e comparsas agiram em conjunto para matar a vítima, com golpes de faca e tesoura. O crime teve motivação fútil, desproporcional e, também, foi cometido mediante dissimulação, pois os jovens atraíram a vítima para o local, sob pretexto de fumarem maconha.

No julgamento, o juiz presidente do júri avaliou negativamente a conduta social de Ronaldo, uma vez que o delito foi praticado durante o cumprimento de medida socioeducativa de internação, devido à prática de atos infracionais anteriores. “Dessa forma, perpetrado o delito nesse contexto, entendo que deva haver avaliação negativa da conduta social, pelo viés da indisciplina”, observou o magistrado.

Sendo assim, o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. De acordo com o juiz, “trata-se de crime praticado com gravidade concreta e, apesar de ter constituído advogado no processo, o acusado indicou endereço falso, não podendo ser posteriormente localizado, o que evidencia a falta de compromisso com a instrução e necessidade de salvaguarda da aplicação da lei penal”, afirmou.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0000343-51.2005.8.07.0001

 

Fonte: TJDFT