Réu é condenado a 33 anos de prisão por homicídio consumado e duas tentativas

Réu é condenado a 33 anos de prisão por homicídio consumado e duas tentativas

Réu é condenado a 33 anos de prisão por homicídio consumado e duas tentativas

por ASP — publicado 2024-08-12T18:07:00-03:00

O Tribunal do Júri do Gama condenou Wanderson Meneses Sabino a 33 anos, um mês e oito dias de prisão, em regime inicial fechado, por cometer um crime de homicídio consumado e duas tentativas de homicídio, na noite do dia 14 de maio de 2022, em via pública do Setor Oeste do Gama/DF.

Narra a denúncia que, no dia dos fatos, ocorreu discussão entre uma mulher e seu ex-companheiro, de nome Wester, decorrente de divergência sobre cuidados com os filhos. Na ocasião, as vítimas, genitora, padrasto e irmão da mulher, foram ao local, onde foram ameaçados de morte por Wanderson, amigo de Wester.

Ocorre que, momentos depois, o réu surpreendeu as vítimas com os disparos de arma de fogo, na frente da residência da mulher. Os tiros atingiram o irmão e o padrasto da moradora. Este último faleceu no hospital. Embora ferido, o irmão da residente foi socorrido e a mãe não foi atingida pelos disparos.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os crimes foram cometidos por motivo fútil, em razão de discussão banal, bem como mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram atacadas de maneira súbita em frente à residência da família.

Segundo o Juiz Presidente do Júri, Wanderson possui condenações criminais com trânsito em julgado. O magistrado destacou que, em razão do crime, o filho de criação da vítima está sofrendo com problemas psiquiátricos e tomando quatro medicamentos, pois não consegue aceitar a perda do pai.

Além disso, o Juiz ressaltou que a vítima fatal era o principal provedor da família, que vem passando por dificuldades financeiras. Sendo assim, o magistrado também condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. “Apesar da elevada gravidade da conduta do réu, este é pessoa hipossuficiente, assistida pela Defensoria Pública, motivo pela qual fixo a indenização mínima em R$ 5 mil, para cada uma das vítimas sobreviventes”, determinou o Juiz.

Wanderson não poderá recorrer em liberdade e sua prisão preventiva foi mantida.

Acesse o PJe1 e Confira o processo: 0706017-61.2022.8.07.0004

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Fonte: TJDFT