Réu é condenado a 27 anos de prisão por matar ex-companheira em ponto de ônibus de Ceilândia
Em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, 11/7, Cleidson Ferreira de Oliveira foi condenado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia à pena de 27 anos, 10 meses e 24 dias de prisão, pelo crime de feminicídio cometido por motivo torpe e com impossibilidade de defesa da ex-companheira. O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 16 de agosto de 2023, por volta de 4h, em via pública de Ceilândia/DF. Conforme apurado, réu e vítima passaram a manter relação íntima de afeto em setembro de 2022, residiram na mesma casa e não tiveram filhos em comum. Na data do crime, o casal estava separado. Após matar a vítima, em um ponto de ônibus, Cleidson foi até a Delegacia da Mulher (DEAM–II) e solicitou que policiais militares o prendessem pelo crime.
Na análise do processo, o Juiz Presidente do Júri observou que o réu apresenta maus antecedentes e histórico de violência doméstica. “Tal fato revela comportamento habitual misógino por parte do acusado, alicerçado em crenças estereotipadas de gênero, pelo qual fomenta a desigualdade de poder e, aproveitando-se da vulnerabilidade social da mulher, pratica contra ela variadas formas de violência”, disse o Juiz.
Para o magistrado, as circunstâncias do crime são mais graves, diante do fato de que o crime foi praticado em via pública. “Se por um lado os crimes de violência doméstica costumam ser praticados às escondidas, no interior do lar, este fato foi praticado em via pública, expondo mais ainda a vítima a vexame, mesmo no pós-morte”, ponderou. O julgador ainda destacou que o filho menor estava sob guarda da vítima e dela dependia financeiramente.
De acordo com o Juiz, “a violência que decorre de situações de desigualdades estruturais – de gênero, de raça, de orientação sexual, de identidade de gênero – deve ser mais gravemente valorada nos casos concretos, porque refletem uma relação desigual e uma assimetria de poder existente entre autores e vítimas”.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0725438-06.2023.8.07.0003
Fonte: TJDFT