Réu é condenado a 14 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Réu é condenado a 14 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Réu é condenado a 14 anos de prisão por tentativa de feminicídio

por ASP — publicado 2022-07-12T17:59:00-03:00

O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou, no dia 7/7, João Batista Alves Costa Nava a 14 anos e oito meses de reclusão, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, em descumprimento de medidas protetivas de urgência. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Em plenário, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público do DF e entenderam que João Batista praticou o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou defesa da vítima e contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio) – art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI c/c §2º-A, inciso I, e §7°, inciso IV, na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.

Ao dosar a pena do réu, o Juiz Presidente do Júri considerou que as consequências  do crime devem ser negativas, “pois a vítima padeceu por quatro meses até a recuperação das graves lesões sofridas, e ostenta cicatrizes pelo corpo, algumas exibidas em plenário, o que inequivocamente afeta a própria imagem (perspectiva estética)”.

O magistrado ainda chamou a atenção ao número de golpes de faca sofridos pela vítima “dois no abdômen, um no braço, um no peito e dois nas pernas, com grave risco para a vida da ofendida”. “Mas não é só isso. A vítima relatou que até hoje sofre com medo de violência. Esse quadro de estresse, fruto da violência sofrida, segundo depoimento dela em plenário, afetou até a sua memória”, destacou o Juiz. 

Por fim, o magistrado ainda agravou a pena do acusado, “tendo em vista que o delito foi praticado com descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença”, afirmou.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0707534-14.2021.8.07.0012

Fonte: TJDFT