Relator homologa acordo que encerra disputa por cargo de conselheiro do TCDF
O Conselho Especial do TJDFT, por ato do Desembargador relator, homologou acordo judicial firmado entre a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, o Governo do Distrito Federal (GDF), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que manteve a nomeação e a posse do Conselheiro André Clemente no TCDF e assegurou que a próxima vaga deverá ser preenchida obrigatoriamente por um integrante da categoria de Auditor (Conselheiro Substituto). A decisão é válida se a próxima vaga a surgir seja reservada à categoria de membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTCDF).
O acordo foi celebrado para colocar fim ao mandado de segurança impetrado pela referida associação, que pretendia anular a nomeação do Conselheiro indicado pelo Governador do DF, que não pertence aos quadros do TCDF, pois a vaga seria decorrente da aposentadoria do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins. Neste caso, poderia ser preenchida por servidor da carreira de Conselheiro Substituto (Auditor) do TCDF.
Ao decidir, o Desembargador ressaltou que estavam presentes os requisitos para que o acordo seja valido, bem como que o mesmo não viola as normas constitucionais.
A decisão é definitiva. As partes renunciaram ao direito de recursos.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0737717-04.2021.8.07.0000
Fonte: TJDFT