Reeducandos de unidade de internação são condenados por tentar matar colega de cela,Reeducandos de unidade de internação são condenados por tentar matar colega de cela

Reeducandos de unidade de internação são condenados por tentar matar colega de cela,Reeducandos de unidade de internação são condenados por tentar matar colega de cela

Reeducandos de unidade de internação são condenados por tentar matar colega de cela

por ASP — publicado 2022-02-15T17:43:00-03:00

Em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira, 14/2, o Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou João Pedro Pereira Lima e Felipe Leite Alicrim a 14 anos de prisão, por tentarem matar, por asfixia, um interno, nas dependências da Unidade de Internação do Recanto das Emas – UNIRE/DF, enquanto cumpriam medida socioeducativa de internação.

O fato ocorreu no dia 9 de maio de 2020. Os acusados, com idades entre 18 e 21 anos, estrangularam o colega de cela, causando-lhe lesões, em revide à negativa da vítima em assumir falta disciplinar alheia. A vítima foi socorrida por agentes socioeducativos.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos acusados, os quais, em superioridade numérica, aplicaram o golpe “mata-leão” no ofendido. Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória do MPDFT.

Sendo assim, conforme decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou os réus pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, ficando os réus incursos nas penas do art. 121, parágrafo 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Na análise das circunstâncias do crime, o juiz ressaltou a completa falta de empatia, excessivo grau de frieza e traço de psicopatia dos réus. O magistrado ainda destacou o fato de a vítima ter sido obrigada a escolher a forma de sua morte. Para o juiz, ao agirem assim, durante o cumprimento da medida socioeducativa, os réus revelaram um preocupante convívio social e disciplinar.

Os réus responderam ao processo presos e, após a condenação, não poderão recorrer da sentença em liberdade. De acordo com o juiz, “os acusados possuem relevante histórico de envolvimento na prática de atos ilícitos, desde a menoridade penal através dos graves atos infracionais, pelos quais inclusive estavam em cumprimento de medida socioeducativa. Ademais, como já pontuado, mesmo durante o cumprimento da medida socioeducativa praticaram novo delito doloso contra a vida, extremamente grave, demonstrando que não possuem freios nem limites e que a liberdade de ambos constitui concreto risco à garantia da ordem pública”, ponderou.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0702704- 18.2020.8.07.0019

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Reeducandos de unidade de internação são condenados por tentar matar colega de cela

por ASP — publicado 2022-02-15T17:43:00-03:00

Em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira, 14/2, o Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou João Pedro Pereira Lima e Felipe Leite Alicrim a 14 anos de prisão, por tentarem matar, por asfixia, um interno, nas dependências da Unidade de Internação do Recanto das Emas – UNIRE/DF, enquanto cumpriam medida socioeducativa de internação.

O fato ocorreu no dia 9 de maio de 2020. Os acusados, com idades entre 18 e 21 anos, estrangularam o colega de cela, causando-lhe lesões, em revide à negativa da vítima em assumir falta disciplinar alheia. A vítima foi socorrida por agentes socioeducativos.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos acusados, os quais, em superioridade numérica, aplicaram o golpe “mata-leão” no ofendido. Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória do MPDFT.

Sendo assim, conforme decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou os réus pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, ficando os réus incursos nas penas do art. 121, parágrafo 2º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Na análise das circunstâncias do crime, o juiz ressaltou a completa falta de empatia, excessivo grau de frieza e traço de psicopatia dos réus. O magistrado ainda destacou o fato de a vítima ter sido obrigada a escolher a forma de sua morte. Para o juiz, ao agirem assim, durante o cumprimento da medida socioeducativa, os réus revelaram um preocupante convívio social e disciplinar.

Os réus responderam ao processo presos e, após a condenação, não poderão recorrer da sentença em liberdade. De acordo com o juiz, “os acusados possuem relevante histórico de envolvimento na prática de atos ilícitos, desde a menoridade penal através dos graves atos infracionais, pelos quais inclusive estavam em cumprimento de medida socioeducativa. Ademais, como já pontuado, mesmo durante o cumprimento da medida socioeducativa praticaram novo delito doloso contra a vida, extremamente grave, demonstrando que não possuem freios nem limites e que a liberdade de ambos constitui concreto risco à garantia da ordem pública”, ponderou.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0702704- 18.2020.8.07.0019

Fonte: TJDFT