Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

por ASP — publicado 2024-08-28T16:56:00-03:00

Nesta quarta-feira, 28/8, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva a prisão em flagrante dos autuados Henrique Vieira Cavalcante, 20 anos, e Ian de Jesus Oliveira, 26 anos. Henrique foi preso em flagrante, por ter, em tese, participado de racha em via pública, sem autorização legal e sem a devida permissão para dirigir, crimes previstos na Lei 9503/97, artigo 308 §2º e artigo 309. Já Ian de Jesus,  foi preso, em tese, pelo crime de feminicídio qualificado, praticado na presença da mãe da vítima.

Na audiência, em ambos os casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  (MPDFT)  pediu pela conversão das prisões em flagrante em preventivas. As defesas dos autuados solicitaram a concessão de liberdade provisória. Os magistrados homologaram os Autos de Prisão em Flagrante efetuados pelos policiais, uma vez que não apresentaram qualquer ilegalidade, e não viram razão para o relaxamento das prisões. Para os Juízes, a regular situação de flagrância em que foram surpreendidos torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria dos custodiados.  

Segundo os magistrados, existem fundamentos concretos para a manutenção das prisões cautelares dos indiciados, que servem para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.  De acordo com os julgadores, os casos são de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ante a gravidade em concreto dos fatos.

No caso de Henrique Cavalcante, o Juiz destacou que o custodiado “teria participado de racha em via pública, sem autorização legal, alcançando uma velocidade superior a 200 km/h, de modo a dar causa a acidente automobilístico que resultou na morte da passageira de seu veículo, além de colocar em grave risco os demais usuários das vias públicas, em atitude de extrema irresponsabilidade e descaso com a vida e integridade física alheia”.

Quanto ao custodiado Ian de Jesus, a magistrada pontuou que “trata-se de feminicídio em que o autuado desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, vindo a tirar a sua vida. Uma verdadeira tragédia. A sociedade não tolera a prática de delitos contra a vida, dos mais graves do ordenamento jurídico. Além disso, o autuado tentou se furtar da aplicação da lei penal, fugindo para Formosa. Desse modo, sua soltura coloca em risco a ordem pública e aplicação da lei penal”. 

O processo de Henrique Vieira Cavalcante foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante e o de Ian de Jesus Oliveira foi encaminhado para o Tribunal do Júri do Paranoá.

Acesse o PJe e confira o processo: 0704180-76.2024.8.07.0011 e 0705208-88.2024.8.07.0008.

 

Fonte: TJDFT