Presidente do TJDFT publica artigo no Correio Braziliense sobre excesso de judicialização

Presidente do TJDFT publica artigo no Correio Braziliense sobre excesso de judicialização

Presidente do TJDFT publica artigo no Correio Braziliense sobre excesso de judicialização

por ACS — publicado 2024-02-29T12:30:00-03:00

Print screen do artigo no site do Correio BrazilienseO Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, teve artigo de sua autoria publicado na edição desta quinta-feira, 29/2, do jornal Correio Braziliense. Intitulado “Excesso de judicialização”, o texto do magistrado trata da preocupação dos gestores do sistema de Justiça com o crescente número de demandas que ingressam no Poder Judiciário.

 De acordo com o magistrado, o aumento no quantitativo de processos “assoberba os serviços judiciários e exige maiores esforços dos magistrados e servidores para uma resposta rápida e qualificada aos conflitos de interesses que pedem uma solução justa”, afirma.

Para o Presidente do TJDFT, boa parte dos processos ajuizados na Justiça do DF “versa sobre contratos que preveem a escolha do foro para o trâmite das demandas neles fundadas, muitas vezes aleatórias e sem nenhuma referência ou vínculo com as partes”. 

A questão da eleição do foro, segundo o magistrado, dá-se pela “celeridade com que tramitam os processos na Justiça do DF e pela qualidade dos seus julgados”, atestada pelas seguidas premiações concedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além do baixo valor recolhido a título de custas judiciais e da massificação do processo judicial eletrônico.

De acordo com o Desembargador, “os litigantes são verdadeiramente “incentivados” a acionar o Judiciário do DF”, o que “prejudica a prestação jurisdicional e dificulta a administração judiciária”. O magistrado destaca, ainda, estudo do Centro de Inteligência do TJDFT sobre a “incompetência territorial nas ações em que não há fator de ligação entre a causa e o foro local, que apurou grande porção de casos em que a Justiça do Distrito Federal foi escolhida pela parte autora residente em outro Estado da Federação”.

Competência territorial 

Para o Presidente do TJDFT, a competência territorial “não está totalmente disponível a critérios pessoais do autor, de modo que a escolha aleatória e injustificada do foro não é lícita, dificulta o exercício do direito de defesa e burla a organização judiciária para a melhor distribuição dos feitos e agilização dos julgamentos”. 

Além disso, destaca que esses fatores sobrecarregam o Judiciário local e afirma ser necessário “um controle criterioso da competência”, sob pena de desvirtuamento do princípio do juiz natural. Por fim, destaca “iniciativa legislativa que altera norma processual para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício, pendente de aprovação parlamentar”.

Clique aqui para ler o artigo no site do Correio Braziliense. O texto também está disponível na página de Artigos, do site do TJDFT, na qual são publicados, periodicamente, artigos de autoria de magistrados(as) e servidores(as) do TJDFT.

Fonte: TJDFT