Presidente do TJDFT publica artigo no Correio Braziliense sobre excesso de judicialização
O Presidente do TJDFT, Desembargador Cruz Macedo, teve artigo de sua autoria publicado na edição desta quinta-feira, 29/2, do jornal Correio Braziliense. Intitulado “Excesso de judicialização”, o texto do magistrado trata da preocupação dos gestores do sistema de Justiça com o crescente número de demandas que ingressam no Poder Judiciário.
De acordo com o magistrado, o aumento no quantitativo de processos “assoberba os serviços judiciários e exige maiores esforços dos magistrados e servidores para uma resposta rápida e qualificada aos conflitos de interesses que pedem uma solução justa”, afirma.
Para o Presidente do TJDFT, boa parte dos processos ajuizados na Justiça do DF “versa sobre contratos que preveem a escolha do foro para o trâmite das demandas neles fundadas, muitas vezes aleatórias e sem nenhuma referência ou vínculo com as partes”.
A questão da eleição do foro, segundo o magistrado, dá-se pela “celeridade com que tramitam os processos na Justiça do DF e pela qualidade dos seus julgados”, atestada pelas seguidas premiações concedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além do baixo valor recolhido a título de custas judiciais e da massificação do processo judicial eletrônico.
De acordo com o Desembargador, “os litigantes são verdadeiramente “incentivados” a acionar o Judiciário do DF”, o que “prejudica a prestação jurisdicional e dificulta a administração judiciária”. O magistrado destaca, ainda, estudo do Centro de Inteligência do TJDFT sobre a “incompetência territorial nas ações em que não há fator de ligação entre a causa e o foro local, que apurou grande porção de casos em que a Justiça do Distrito Federal foi escolhida pela parte autora residente em outro Estado da Federação”.
Competência territorial
Para o Presidente do TJDFT, a competência territorial “não está totalmente disponível a critérios pessoais do autor, de modo que a escolha aleatória e injustificada do foro não é lícita, dificulta o exercício do direito de defesa e burla a organização judiciária para a melhor distribuição dos feitos e agilização dos julgamentos”.
Além disso, destaca que esses fatores sobrecarregam o Judiciário local e afirma ser necessário “um controle criterioso da competência”, sob pena de desvirtuamento do princípio do juiz natural. Por fim, destaca “iniciativa legislativa que altera norma processual para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício, pendente de aprovação parlamentar”.
Clique aqui para ler o artigo no site do Correio Braziliense. O texto também está disponível na página de Artigos, do site do TJDFT, na qual são publicados, periodicamente, artigos de autoria de magistrados(as) e servidores(as) do TJDFT.
Fonte: TJDFT